CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Servi- ços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subse- quente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Contrato será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Termo de Confirmação (TC) de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 12.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado conforme entrega, previsto no item 5. “Entrega” do Termo de Referência – Anexo I e a partir do encaminhamento da Nota Fiscal que deverá acompanhar os equipamentos a serem entregues em local e data indicados preliminarmente pela CONTRATANTE, dentro do município de São Paulo.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1 O valor será faturado mensalmente, após a validação do relatório analítico de consumo de minutos e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1. Os Produtos e Serviços objeto deste Instrumento Contratual serão faturados conforme métricas e forma de faturamento de acordo com cada modelo de licenciamento, sendo: