Dos Investimentos Cláusulas Exemplificativas

Dos Investimentos. 3.1.35. executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos do PEA, observando, ainda, os prazos fixados no cronograma de realização de investimentos;
Dos Investimentos. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não terá direito à indenização pelos recursos necessários à manutenção da instalação portuária ou de bens integrantes alocados durante o prazo de vigência do contrato de transição, excetuados os investimentos emergenciais necessários para atender a exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros para o cálculo de eventual indenização em face da não depreciação do investimento no prazo de vigência contratual.
Dos Investimentos. 26.1. As obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas brasileiras que assegurem a sua integral solidez e segurança.
Dos Investimentos. 8.1. A CONTRATADA declara que possui infraestrutura e mão de obra suficiente e capacitada para atendimento do objeto desta contratação.
Dos Investimentos. 4.1. COMPETE AO CONCEDENTE:
Dos Investimentos. 4.1. A partir da data de eficácia deste Termo Aditivo e durante toda a relicitação, até a completa transferência das operações aeroportuárias a um novo concessionário, ficam suspensas:
Dos Investimentos. 6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por realizar, às suas expensas, sob sua inteira responsabilidade e risco, os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e os INVESTIMENTOS OPCIONAIS, na forma prevista no ANEXO 02 – CADERNO DE ENCARGOS.
Dos Investimentos. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos do PEA, observando, ainda, os prazos fixados para realização de investimentos; Dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos; Realizar as obras de sua responsabilidade, com o acompanhamento por responsável técnico; Apresentar ao PODER CONCEDENTE, os documentos descritos no PEA, a fim de detalhar o plano de investimentos e/ou de ações operacionais necessários à manutenção do nível de serviço; Realizar os investimentos e/ou ações operacionais necessárias para manter o balanceamento da capacidade dos demais componentes operacionais do Aeroporto; Obter da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC qualquer autorização que seja necessária, para realização de construções e ampliações de edificações, nos termos do artigo 8º, XXVIII da Lei Federal nº 11.182/2005; Obter todas as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação para a execução das obras e serviços de sua responsabilidade, previstas no PEA; Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de licenciamento ambiental e arcar com eventuais impactos causados na operação do Aeroporto, referente às obras e serviços de sua responsabilidade, previstas no PEA;
Dos Investimentos. 23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos SERVIÇOS UAI e executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos do ANEXO III e ANEXO IV, deste CONTRATO.
Dos Investimentos. A BUNGE promoverá, às suas expensas e mediante prévia aprovação técnica da SPA, os investimentos relacionados à Fase II referentes às obras de instalação dos descarregadores e esteiras transportadoras no cais público Outeirinhos 2, conforme disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro da Cláusula Segunda. A BUNGE deverá apresentar o Projeto Executivo das obras relativas à Fase II, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura deste Contrato. A BUNGE deverá fornecer mensalmente um relatório de acompanhamento das obras, contendo: cronograma físico-financeiro, com demonstração dos avanços previstos e realizados; desvios de prazo com relato da ocorrência e plano de ação para recuperação; e acompanhamento das pendências. A BUNGE deverá utilizar os equipamentos de movimentação de cereais a granel de forma a atender aos padrões de qualidade ambiental definidos pela legislação e órgãos competentes. A BUNGE deverá utilizar equipamentos dotados de sistema de controle de poluição atmosférica, com a melhor tecnologia técnica prática disponível e eficiência comprovada.