FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 5.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação dos originais das notas fiscais/faturas, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 9.1 - O Preço pactuado no item 8.1 será pago da seguinte forma:
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O CONSUMIDOR pagará à DISTRIBUIDORA, mensalmente, o FATURAMENTO DE ENERGIA, considerando-se as Tarifas de Energia - TE do Subgrupo, conforme definido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, definidas pela ANEEL, em Resolução Homologatória específica.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1 – A(s) fatura(s) será(ao) emitida(s) e entregue(s) ao Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. O Preço pactuado será pago da seguinte forma: O pagamento do CONTRATADO será feito em parcelas mensais, conforme a apresentação de nota dos serviços efetuados no respectivo período; O pagamento será feito mensalmente em ate 30(trigésimo) dias após a apresentação dos serviços e da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri ou a critério da administração, desde que motivado e previamente informado o CONTRATADO.
FATURAMENTO E PAGAMENTO. 8.1 - O Preço do serviço será pago conforme pactuado no item 7.1 CLÁUSULA NONA -