REQUISITOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos: 2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476. 2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM. 2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA 2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”). 2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão 2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento. 2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA. 2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica 2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Bras...
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. 2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação. 2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento. 2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. 2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
REQUISITOS. Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos: Educação • Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Públicas e áreas afins (obrigatório). • Pós-graduação em Comunicação, Jornalismo e áreas a fim (desejável) • Experiência acadêmica com o tema de direitos de mulheres indígenas (desejável) • Obrigatória fluência em português, com excelente comunicação oral e escrita (obrigatório) Experiência profissional • Pelo menos três anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria (obrigatório) • Pelo menos dois anos de experiência comprovada na implementação de projetos de comunicação comunitários e/ou da sociedade civil relacionados a direitos das mulheres (desejável) • Pelo menos dois anos de experiência profissional com temas relacionados aos direitos das mulheres e povos indígenas (desejável) Competências funcionais: • Excelentes capacidades analíticas e de comunicação. • Boas habilidades de trabalho em equipe. • Compreensão da agenda de igualdade de gênero • Competência distinta em consultoria e habilidades de comunicação, bem como a capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes virtuais. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará primeiro uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios: Requisitos Porcentagem Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Públicas e áreas afins (obrigatório). 10 Pós-graduação em Comunicação, Jornalismo e áreas a fim (desejável) 20 Experiência acadêmica com o tema de direitos de mulheres indígenas (desejável) 20 Obrigatória fluência em português, com excelente comunicação oral e escrita (obrigatório) 10 Pelo menos três anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria (obrigatório) 10 Pelo menos dois anos de experiência comprovada na implementação de projetos de comunicação comunitários e/ou da sociedade civil relacionados a direitos das mulheres (desejável) 10...
REQUISITOS. 3.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenadores” e “Oferta Restrita”). A Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos: (a) Registro na CVM. Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos. 3.1.1 Arquivamento e publicação da ata da RCA da Companhia. A RCA da Companhia será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro; 3.1.2 Arquivamento e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).. 3.1.3 Inscrição desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso. 3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentos. 3.1.5 Depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública, no mercado primário, por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures liquidada fina...
REQUISITOS. O objeto será atendido conforme: Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá: Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
REQUISITOS. 46.1 — As Áreas de Serviço são construídas de acordo com os projetos, apresentados pela Concessionária e apro- vados pelo Concedente, que devem prever e justificar todas as infraestruturas e instalações que as integram. 46.2 — A Concessionária deve apresentar ao Concedente os projetos das Áreas de Serviço e respetivo programa de execução nos termos das cláusulas 32.ª, 33.ª e 34.ª 46.3 — As Áreas de Serviço a estabelecer ao longo da Autoestrada devem: a) Dar inteira satisfação aos aspetos de segurança, hi- giene e salubridade, bem como à sua integração cuidada na paisagem em que se situam, quer através da volumetria e partido arquitetónico das construções, quer da vegetação utilizada, devendo obedecer à condição de proporcionarem aos utentes daquelas um serviço de qualidade, cómodo, seguro, rápido e eficiente;
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas em observância aos seguintes requisitos: Registro na CVM com Dispensa de Análise Prévia e Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) 2.1.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, a qual será objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º, e do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários (i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos); e (iii) de emissão de companhia sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM. 2.1.2. A Oferta está automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a ANBIMA, nos termos do artigo 2º, §2º, inciso I e II do “Código de Ofertas Públicas”, em vigor desde 02 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), o qual não define qualquer obrigatoriedade de registro de notas comerciais escriturais, bem como não versa sobre regras e procedimentos cabíveis em eventual procedimento de registro de notas comerciais escriturais.
REQUISITOS. As ações de prevenção são consideradas como tal se se englobarem na definição referida supra. As ações de Prevenção consubstanciam ações de S,C&E e/ou de I&D. Entidade Gestora: Ano: Período Intercalar: Valor Orçamentado Total: Valor Executado Total: Planeamento Execução Correspondência com o plano aprovado para o período de vigência da Licença Designação Descrição Intervenientes na implementação Público- alvo Local/Locais de realização Área geográfica de realização Identificação de eventuais materiais didáticos Data de início e de fim Valor Orçamentado (€) Indicadores e metas de realização Justificação e adequação da ação/projeto aos objetivos da licença e contributo para as metas Valor executado (€) Justificação de desvio entre o valor orçamentado e o executado, se aplicável Quantificação dos indicadores e metas de realização Impacto nas metas e objetivos da Licença aquando do termo da ação/projeto Outros desvios e respetiva justificação, se aplicável Outros resultados alcançados • Na fase de planeamento devem ser preenchidos todos campos. Na eventualidade de existir algum campo que se encontre por definir, ou que não seja aplicável à ação/projeto, deve ser justificada/indicada essa informação; • Quando as ações de prevenção coincidam com ações SC&E e I&D, deverão as mesmas ser assinaladas nos próprios planos; • Deve ser preenchida uma linha por ação/projeto; • As colunas da fase de planeamento devem ser preenchidas atendendo ao seguinte: • Correspondência com o plano aprovado para o período de vigência da Licença: nesta coluna deve(m) ser identificada(s) a(s) a(s) ação(ões)/projeto(s) do plano aprovado para o período de vigência da Licença, ou a(s) linha(s) de ação, ação(ões)/projeto(s), no(s) qual(is) se enquadra(m) a ação/projeto do plano anual; • Designação: deve ser indicado o nome atribuído à ação/projeto; • Descrição: deve ser apresentada a ação/projeto de modo a incluir em que consiste, o que pretende realizar, de que modo se irá concretizar, se contempla várias etapas, e outros elementos considerados relevantes para a proposta em causa; a descrição deve ser o mais clara possível, de modo a evidenciar que a ação/projeto se enquadram nos propósitos de SC&E/I&D; • Intervenientes na implementação: indicação de quem irá realizar ou participar na realização da ação/projeto; • Público-alvo: indicação de a quem se destina a ação, devendo o universo a indicar ser o mais restrito possível, evitando, sempre que possível as indicações “Universal” ou “Público...