OUTRAS OBRIGAÇÕES QUE PODEM SER PACTUADAS Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS OBRIGAÇÕES QUE PODEM SER PACTUADAS. O acordo de não persecução cível poderá incluir outras medidas que se mostrem necessárias e adequadas à proteção da probidade administrativa. Vale dizer, cumulativamente com uma ou mais das sanções previstas no artigo 12 da LIA, poderão também ser avençadas outras obrigações que se revelem pertinentes ao caso e não sejam defesas em lei. Pense-se, por exemplo, no caso de um professor da rede municipal de ensino que confesse a prática de assédio sexual contra suas alunas. Caso ele aceite a aplicação imediata da sanção de perda da função pública, num acordo de não persecução cível, poderá também aceitar cumprir outras obrigações, como a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um determinado período de tempo. Embora tal medida não esteja prevista no artigo 12 da LIA, poderá ser incluída no objeto do acordo, porquanto adequada à proteção da probidade administrativa.

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