DA DENÚNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA DENÚNCIA. 12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DA DENÚNCIA. 13.1. A denúncia do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que for aplicável aos Convênios, podendo ocorrer por qualquer um dos partícipes, sempre por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DA DENÚNCIA. 7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
DA DENÚNCIA. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.
DA DENÚNCIA. 8.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1., fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
DA DENÚNCIA. O presente instrumento poderá ser denunciado:
DA DENÚNCIA. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste contrato.
DA DENÚNCIA. Qualquer dos (as) partícipes poderá denunciar o presente Instrumento a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique ao (à) outro (a) a sua intenção com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades dos compromissos assumidos durante a respectiva vigência.
DA DENÚNCIA. 15.1 O SENAI-SP poderá denunciar este contrato por motivos supervenientes que afetem a conveniência e oportunidade da manutenção dos serviços, mediante decisão fundamentada comunicada formalmente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
DA DENÚNCIA. O presente Contrato de Concessão poderá ser denunciado pelo Poder Concedente mediante notificação judicial ou extrajudicial, bem como por qualquer munícipe, cabendo ao Poder Concedente tomar as providências para apurar as irregularidades.