DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento dos valores devidos pelos produtos de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. Pelo efetivo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 13.1. O pagamento da contraprestação financeira mensal deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na conta específica do FEMAL/GO – Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ser indicada no momento de assinatura do contrato.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE. 5.1 - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.