FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem gerar direito à indenização, pelo perecimento de sua vigência contratual, ou por inobservância das Cláusulas insertas neste Instrumento, neste último caso, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a cláusula da infração.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO Dispensa sem justa causa
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção da obrigação do pagamento da indenização ou do prêmio também pode ser provinda da rescisão do contrato do contrato de seguro; que poderá ser feito pelo tomador, por meio da revogação, denúncia ou resolução do contrato; conforme nos declara o artigo 84 da Lei 72/2008, de 16 de abril:
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do contrato de representação ou agência ocorre de diversas formas. Pode-se dizer que dois elementos são decisivos na hora de delimitar os impactos práticos da ruptura, em especial no tocante ao dever de indenizar: o prazo contratual (se determinado ou indeterminado) e a existência ou não de justa causa. Segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx00, o contrato de agência extinguir-se-á: (i) pelo decurso do prazo de duração; (ii) pela resilição unilateral, em especial quando pactuado por prazo indeterminado (art. 720 do CC/02 e art. 34 da Lei nº 4.886/65); (iii) pela resolução por justa causa (arts. 35 e 36 da Lei nº 4.886/65); (iv) pelo distrato (mútuo consenso); e (v) por força maior. 69 XXXXXXXX XX., Xxxxxxxx; XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx, 2019, p. 249.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. Várias são as formas pelas quais pode o contrato de corretagem vir a extinguir-se26:
FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. Para Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, há as causas concomitantes de extinção dos contratos, como nulidade (artigo 166 do Código Civil), anulabilidade (artigo 171 do Código Civil), vícios redibitórios (artigos 441 a 446 do Código Civil) e abuso de direito (artigo 186), bem como as causas supervenientes de extinção dos contratos, tratadas nos subitens deste capítulo: resolução, rescisão e resilição (artigos 472 e 473)1. Além das causas supervenientes de extinção, o Código Civil prevê no Capítulo II - “Da Extinção do Contrato”, contido no Título V - “Dos Contratos em Geral”, outros dois institutos jurídicos que não estão diretamente relacionados à extinção de contrato: (i) exceção do contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil); e (ii) exceção da inseguridade (artigo 477 do Código Civil)2. Em contratos bilaterais, a exceção do contrato não cumprido consiste em meio de defesa para a parte se recusar temporariamente em cumprir com a sua obrigação até que a contraparte cumpra com a sua, podendo a obrigação da contraparte ser total ou parcial. Caso a contraparte tenha o direito, seja por lei ou pelo contrato, de cumprir a sua obrigação depois da parte, não caberá a exceção do contrato não cumprido, como é o caso do contrato de compra e venda previsto no artigo 491 do Código Civil, que determina o pagamento do preço antes da entrega da coisa3. Há a possibilidade de a parte renunciar à exceção do contrato não cumprido, mediante a previsão da cláusula denominada “solve et repete”4. Na exceção da inseguridade, a parte poderá se recusar a cumprir com a sua obrigação ou demandar uma garantia para o cumprimento da obrigação da contraparte, sob a justificativa de que há fundado receio que a contraprestação não 1 Nesse sentido: (i) XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx de. Extinção dos Contratos. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx (coord.). Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais, São Paulo: Saraiva, 2007a, p. 418-419; e (ii) BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, 10 jan. 2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 28 nov. 2021. 2 XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Denúncia Contratual e Dever de Xxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 22.

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  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.