DIREITO DO CONSUMIDOR Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE HOME CARE POR PLANO DE SAÚDE. No caso em que o serviço de home care (tratamento domiciliar) não constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato de plano de saúde, a operadora ainda assim é obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do pacien- te e a não afetação do equilíbrio contratual, como nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera a despesa diária em hospital. Isso porque o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, serviço este que, a propósito, não pode sequer ser limitado pela operadora do plano de saúde, conforme a Súmula 302 do STJ (“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”). Além do mais, nota-se que os contratos de planos de saúde, além de constituírem negócios jurídicos de consumo, estabelecem a sua regulamentação mediante cláusulas contratu- ais gerais, ocorrendo a sua aceitação por simples adesão pelo segurado. Por consequência, a interpretação dessas cláusulas contratuais segue as regras es- peciais de interpretação dos contratos de adesão ou dos negócios jurídicos estandardizados, como aquela segundo a qual havendo dúvidas, imprecisões ou ambiguidades no conteúdo de um negócio jurídico, deve-se interpretar as suas cláusulas do modo mais favorável ao aderente. Nesse sentido, ainda que o serviço de home care não conste expressamente no rol de coberturas pre- vistas no contrato do plano de saúde, havendo dúvida acerca das estipulações contratuais, deve preponderar a interpretação mais favorável ao consumidor, como aderente de um contrato de adesão, conforme, aliás, determinam o art. 47 do CDC (“As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”), a doutrina e a jurisprudência do STJ em casos análogos ao aqui analisado. REsp 1.378.707-RJ, Rel. Min. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, julgado em 26/5/2015, DJe 15/6/2015. Informativo nº 0564 Período: 15 a 30 de junho de 2015. Terceira Turma DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. O usuário de plano de saúde coletivo tem legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra a operadora pretendendo discutir a validade de cláusulas contratuais, não sendo empecilho o fato de a contratação ter sido intermediada ...
DIREITO DO CONSUMIDOR. A tutela do consumidor da Constituição Federal de 1988. Do Código de Defesa do Consumidor. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo e os instrumentos para sua execução. Da relação jurídica de consumo: consumidor, fornecedor, produtos e serviços. Dos direitos básicos do consumidor. Da proteção à saúde e à segurança do consumidor e da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração de personalidade jurídica. Das práticas comerciais. Oferta e publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros dos consumidores. A nova teoria contratual. Da proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Das sanções administrativas. Da defesa do consumidor em juízo. Da tutela coletiva e da tutela individual do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Natureza e fonte de suas regras. Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Integrantes e objeto da relação de consumo. Relação Jurídica de Consumo. Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. Proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. Proteção contratual. Princípios basilares dos contratos de consumo. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sanções administrativas. Infrações penais. As relações de consumo como bem jurídico penal. Sujeito ativo e sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo. Código penal e proteção ao consumidor. Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. Individualização e fixação judicial da pena. Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. Defesa do consumidor em juízo. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ministério Público. Defensoria Pública. Delegacia do Consumidor. PROCON. Associações civis de defesa do consumidor. Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. Conflito de atribuições entre XXXXXX e outros órgãos de defesa do consumidor. Convenção coletiva de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. 7.6.2.28 Os candidatos ao cargo Analista III – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de indenização por danos morais e materiais. Empréstimo consignado. Desconto em benefício previdenciário. Contrato celebrado por analfabeto. Ausência da forma prescrita em lei. Contratação anulada. Descontos indevidos. Dano material. Dano moral. Critérios. Proporcionalidade e razoabilidade. Honorários de sucum- bência. Percentual sobre o valor da condenação. a) Para que se garanta legitimidade da livre e consciente manifestação da vontade do contratante analfabeto, tenho que a mera assina- tura a rogo e a aposição da digital do analfabeto no contrato de empréstimo consignado com descontos em benefício previ- denciário não são suficientes para que o referido negócio jurí- dico tenha plena validade, pois a prática de determinados atos negociais pelo analfabeto demanda que o contrato seja formalizado por instrumento público ou, se por instrumento particular, através de procurador devidamente constituído por instrumento público, o que não ocorreu no caso dos autos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Prestação de serviço de TV a cabo. Cláusula de fidelização. Cobrança proporcional da multa de fidelidade independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência. A cobrança da multa de fidelidade pela prestadora de serviço de TV a cabo deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização, mesmo antes da vigência da Resolução n. 632/2014 da ANATEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de For- necedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Con- ceito de Oferta e de Mercado de Consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Nº Atividade Média (%) Piso (R$)
DIREITO DO CONSUMIDOR. 1 Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço.
DIREITO DO CONSUMIDOR. Procedimentos de defesa de Associados Aderentes em relação a matérias consumeristas, administrativas ou judiciais, a envolver questões de prestação de serviços, fornecimentos de produtos e eventuais vícios contratuais, procedimentos administrativos (PROCON, CODECON, entre outros): R$ 300,00 (trezentos reais) de pro-labore e percentual de 10% no êxito/vantagem econômica apurada ao final do procedimento/ação;