DA FORMA Cláusulas Exemplificativas
DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor/Requisitante da Despesa à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 10.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos itens 10.3 e 10.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da CONTRATADA.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.3.6 Sobre os valores das Notas Fiscais/Faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA e que não tenha sido motivada pela mesma, conforme item 10.3.2.
DA FORMA. 4.2.1.1. A solicitação dos serviços contratados será realizada por meio da entrega à CONTRATADA da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser apresentada na reunião inicial de alinhamento, que poderá ser presencial ou on-line, devendo ser agendada pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para instruções, apresentação de cronograma geral e demais informações que se fizerem necessárias à satisfatória execução do objeto.
4.2.1.2. Se presencial, a reunião poderá ser realizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ou em um dos locais de prestação de serviço.
4.2.1.3. Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, quando houver formalização de solicitação, de necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
4.2.1.4. Os serviços poderão ser solicitados concomitantemente para, até, 4 (quatro) escritórios dentro de um mesmo lote, independentemente de quantos lotes uma mesma licitante seja detentora.
DA FORMA. DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações/Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Serão recebidos documentos por meio físico e eletrônico atraves do email : ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no corpo do email deve estar de acordo com o item 3.1 quanto a identificação do requerente, caso optem por meio fisico o mesmo deve ser protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia de documentos pessoais (com foto) do responsavel/proprietario;
c) Endereço de e-mail e telefone celular (se possivel que atenda aplicativo Whattsapp);
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privada, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartório.
e) Declaração de ACEITE dos valores cotados pela Administração.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
f) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularizaç...
DA FORMA. O contrato, alterações e aditivos, bem como todos os avisos essenciais, deverão ser efetuados por escrito, a menos que as partes tenham acordado de outra forma e nenhuma forma mais rígida seja prescrita por lei.
DA FORMA. Os Atos administrativos de competência do Prefeito deverão ser expedidos com observância das seguintes normas:
DA FORMA. Todo o procedimento de compra ou contratação de que trata este Regulamento deve estar devidamente documentado na forma deste, a fim de possibilitar futura averiguação, controle e fiscalização, conforme legislação vigente.
DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
8.3.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal e mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF. O prazo de 30 (trinta) dias começará a contar após a vistoria dos veículos e a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitida pelo CONCEDENTE;
8.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 8.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitido pelo CONCEDENTE.
8.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93.
8.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos itens 8.3 e 8.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da contratada.
DA FORMA. 21.2.1. Os serviços serão entregues de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria, por emissões de Ordem de Serviço;
21.2.2. Os arquivos deverão ser encaminhados impresso e em mídia digital, em arquivo editável, conforme exigências descritas neste Termo de Referência e Ordem de Serviço.
DA FORMA. 3.1.1. A responsável pelo pagamento será a PPSA.
3.1.2. A remuneração da B3 será percebida mediante o pagamento de boletos bancários emitidos com ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias corridos, a partir do recebimento da Nota Fiscal de prestação de serviços e aceite dos serviços pela PPSA.
i) A Nota Fiscal de serviços deverá vir acompanhada da respectiva autorização de faturamento dos serviços prestados emitida pela PPSA e certidões de regularidade fiscal, trabalhista e seguridade social.
ii) A Nota Fiscal de serviços deverá ser emitida com os dados fiscais abaixo: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS ▇▇▇▇▇ BRAGA ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ SOARES Dados: 2021.07.02 11:56:05 -03'00' NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA. Gerência de Controle Contábil e Finanças Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ CNPJ: 18.738.727/0002-17 Inscrição Municipal: 0.631.898-3 Ref.: contrato nº CT.PPSA.004/2021
3.1.3. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.1.4. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
3.1.5. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
i) Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
ii) No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, conforme exigência da legislação; e
iii) Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a ...
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