CONTRATO DE ADESÃO definição

CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu in- gresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de operação dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. É registrado no Cartório do 2º Oficio de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 0002187308 em 28/10/2013. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 3/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo, o conteúdo delas, ser modificado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS ou pelo usuário, uma vez estabelecido o modelo básico;
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado para abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e Regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo Usuário. A CONCESSIONÁRIA só poderá alterar o contrato de adesão com anuência definitiva do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, se for este o caso;

Examples of CONTRATO DE ADESÃO in a sentence

  • ESCOLHER A OPÇÃO DESEJADA “PESSOA FÍSICA” OU “PESSOA JURÍDICA” - PREENCHER O PRÉ-CADASTRO APÓS CONCORDAR COM O CONTRATO DE ADESÃO.

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), 8069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.

  • Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CIRENOR para manutenção e pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CIRENOR.

  • Os juros serão calculados de acordo com o seu enquadramento em uma das alíneas do item das CLÁUSULAS COMUNS INTEGRANTES DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA E AO CHEQUE ESPECIAL CONTERRÂNEO, ou por outros critérios de cálculos que estejam sendo utilizados pelo BANCO à época da efetivação da contratação do limite de crédito.

  • O presente CONTRATO DE ADESÃO é celebrado por força da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor), sob a égide dos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal e das Leis 9.394, de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e 9.870, de 23.11.99 (Mensalidades Escolares), alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.01.


More Definitions of CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, a ser aceito ou rejeitado de forma integral;
CONTRATO DE ADESÃO. É este instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria vínculo jurídico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu in- gresso em GRUPO DE CONSÓRCIOS, estando aqui expressas as condições de opera- ção dos GRUPOS DE CONSÓRCIOS. Dispõe, de forma clara e explícita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes e sobre as normas legais sobre CONSÓRCIOS, em especial a Lei nº 11.795, de 8/10/2008, e a Circular nº 3.432, de 3/2/2009, editada pelo Banco Central do Brasil, incluindo alterações posteriores. O presente CONTRATO de participação em GRUPO DE CONSÓRCIOS, por xxxxxx, a partir da contemplação, se converterá em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 10º, § 6º, da Lei nº 11.795 de 8/10/2008. É doravante denominado CONTRATO.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento plurilateral, de natureza associativa, firmado pelo Consorciado e pela Bradesco Consórcios. O Contrato cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e expressa às condições de operação dos Grupos de Consórcio, os direitos e os deveres das partes e as normas legais sobre o produto consórcio, pelo qual o Consorciado formaliza seu ingresso em Grupo de Consórcio e sua aceitação das condições nele discriminadas.
CONTRATO DE ADESÃO é o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e Anexos firmado entre Você e a Getnet, disponível para consulta no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE ADESÃO é o que compõe e contém cláusulas e critérios específicos relativos ao Plano subscrito pelo Participante.
CONTRATO DE ADESÃO instrumento contratual padronizado que disciplina as condições para o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em conformidade com o modelo aprovado pela AGER/MT, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pelo prestador de serviços ou pelo usuário;
CONTRATO DE ADESÃO é o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet firmado entre Você e a Getnet, no qual Você se credencia ao Sistema Getnet e se habilita a aceitar meios de pagamentos, efetuar captura, processamento e liquidação das transações de crédito e débito de cartões, dentre outros Produtos e Serviços ofertados pela Getnet, disponível para consulta no site xxx.xxxxxx.xxx.xx