DO PLANO DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE SAÚDE. O empregador que fornece Plano de Saúde aos seus empregados, quando da mudança de plano, deve avisar seus empregados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DO PLANO DE SAÚDE. O Sesc-AR/RN concederá plano de saúde ou seguro saúde para seus colaboradores, contratados por prazo indeterminado e dependentes, ficando sob a responsabilidade do colaborador o pagamento da assistência à saúde nos percentuais constantes na tabela abaixo: FAIXA SALARIAL SERVIDOR % CÔNJUGE % N° DE FILHOS ATÉ 18 ANOS 1 - 25% Até 2,5 salários mínimos 20% 40% 2 - 20% A partir de 3 - 15% 1 - 40% Entre 2,5 e 3 salários mínimos 30% 50% 2 - 35% A partir de 3 - 30% 1 - 45% Entre 3 e 5 salários mínimos 50% 70% 2 - 40% A partir de 3 - 35% Acima de 5 salários mínimos 70% 90% 1 - 75% 2 - 70% A partir de 3 - 65%
DO PLANO DE SAÚDE. Por esta cláusula fica convencionado que as empresas deverão contratar, por livre arbítrio e preservando a livre concorrência, plano de saúde com operadora de plano de saúde devidamente aprovada e sem restrições junto a ANS (Agência Nacional de Saúde), isto é, não podem estar sob intervenção e/ou direção fiscal e funcionando sob efeito de liminar, fato que colocaria em risco o atendimento médico e hospitalar dos beneficiários do plano de saúde.
DO PLANO DE SAÚDE. As empresas se comprometem a viabilizar os meios visando aproximar os trabalhadores das empresas de plano de saúde, com o objetivo de estabelecer um plano coletivo, através do sindicato profissional, em favor dos funcionários, sem qualquer obrigação ou ônus para a empregadora, podendo ser procedido desconto em contra-cheque do quantum atinente a tal encargo, desde que autorizado pelo trabalhador. Parágrafo Único – Em qualquer hipótese de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho do empregado, ou outra situação em que o empregado deixe de receber salários diretamente da Empresa, o empregador fica autorizado a receber do Empregado através dos meios próprios pelos valores que lhe foram eventualmente cobrados em face de descontos (repasses) do plano de saúde, e se o ressarcimento à Empresa não ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da cobrança, não será mais procedido qualquer repassasse ou pagamento por parte da Empresa, arcando o empregado com a responsabilidade e ônus da respectiva inadimplência, inclusive perante a Empresa fornecedora do Seguro Saúde, devendo adotar diretamente as providências para solucionar todas as questões, isentando a Empresa de qualquer obrigação ou responsabilidade.
DO PLANO DE SAÚDE. Por esta cláusula fica convencionado que os sindicatos convenentes poderão contratar e/ou indicar operadora de plano de saúde, preservando sempre o princípio da livre concorrência. As empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo poderão aderir ao plano de saúde contratado por quaisquer dos sindicatos convenentes, como também poderão optar pelo contrato vigente, desde que mais favorável aos empregados. descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado nos termos da Súmula 342 do TST.
DO PLANO DE SAÚDE. 7.1 – Verifique com o seu plano de saúde o funcionamento dele no caso de viagem estadual e ou interestadual (se for o seu caso). Obtenha o máximo de informações e vá prevenido para qualquer emergência e/ou urgência. Saiba a cobertura do seu plano quanto a distância em km, os estados que cobre, se é um plano estadual, regional ou nacional, números de atendimento e demais informações.
DO PLANO DE SAÚDE. O SESCOOP/MS fornecerá plano de saúde aos seus empregados através de contrato com a Unimed de Campo Grande, sendo que os custos da mensalidade serão quitados na proporção de 80% (oitenta por cento) arcados pela empresa e os restantes 20% (vinte por cento) arcados pelos funcionários. O SESCOOP/MS garantirá o salário integral dos seus empregados que vierem a se afastar por motivo de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL ou AUXÍLIO DOENÇA, mediante complementação dos valores recebidos do INSS com a mesma finalidade.
DO PLANO DE SAÚDE. As partes acertam a instituição de PLANO DE SAÚDE, que deverá ser contratado pelas empresas, preferencialmente com a operadora de plano de saúde e nas propostas sugeridas pelo Sindicato Laboral e homologado pelo Sindicato Patronal, de modo a permitir que os trabalhadores em atividade, exceto os já aposentados e os que não estão em atividade por licença, possam mediante adesão, voluntária e expressa, usufruir dos serviços de saúde ofertados pela dita operadora de plano de saúde.
DO PLANO DE SAÚDE. A CONTRATADA deverá oferecer aos empregados, vinculados ao Contrato firmado com o Instituto Vital Brazil - IVB, assistência médico-hospitalar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da sua admissão, podendo a carteira dos respectivos planos serem entregues em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. O empregado, neste período, poderá utilizar seus benefícios através de documento de identificação e autorização de atendimento, com rede conveniada estadual, sem coparticipação, ambulatorial e hospitalar, com acomodação coletiva (enfermaria), com obstetrícia e sem carência para quem optar em ingressar no plano em até 30 (trinta) dias contados da celebração do Contrato de Trabalho. Registra-se que o resultado da Pesquisa de custo para o Estado do Rio de Janeiro, realizada nos sites das principais operadoras de Plano de Saúde, equivale ao valor mínimo de R$ 479,58 (quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) por empregado. Seguem abaixo os links das pesquisas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx-xxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-0000/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxx-Xxxxxx-xxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx/xxxx-xxxxx-xxxxxxx A operadora do Plano de Saúde deverá ser devidamente registrada e autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como de Grande Porte. O Plano de Saúde a ser disponibilizado deverá possuir as coberturas mínimas, conforme abaixo. Com vistas a garantir esta cobertura, a proposta deverá apresentar o valor mínimo descrito acima. Rede de saúde própria, ou credenciada, qualificada em todos os municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Friburgo e Duque de Caxias.
DO PLANO DE SAÚDE. Fica convencionado que os empregadores, credenciarão empresa especializada em Plano de Saúde para utilização, caso desejem, por todos os seus empregados. Ficando acertado que o valor do custeio do referido Plano de Saúde deverá ser descontado do empregado em sua totalidade em Folha de Pagamento.