Xxxxx Xxxxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Central de Contratos.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG, por intermédio da Central de Compras.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 0 suítes 105m² e 2 va- gas de garagem. COD: 2392. TEL:0 000-0000. CJ. 17656 -------------------------------
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será o Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. São revogados os artigos 21.º e 42.º da Estrutura Interna e Organização do Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013. A presente alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, bem como o Organigrama anexo, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. 30 de outubro de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, na segunda reunião, realizada em onze de dezembro de 2014, da sessão ordinária de dia vinte e sete de novembro de 2014, a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim. Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de feve- reiro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, incluindo o regulamento. A planta de ordenamento e a planta de condi- cionantes estão apenas disponíveis para consulta através dos links. 2 de janeiro de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Eng.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 4.1.1. Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx. 3.1.1. O órgão gerenciador será a Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística.