GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirão as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A Comissão de Fiscalização da Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possa, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, objeto do presente termo. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelo Gestor e Fiscais do contrato; A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas. - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4; - Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016. Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX x° 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pelo(a) Fiscal do Contrato, o qual competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A Diretoria-Geral da contratante designará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 20.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua correta execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pelos seguintes servidores:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1- A gestão do contrato será de responsabilidade dos Secretários Municipais,os quais terão seus fiscais designados no ato da assinatura do contrato.