Práticas comerciais Cláusulas Exemplificativas

Práticas comerciais. No caso de empréstimos repassados por um intermediário financeiro a empresas do setor privado ou empresas comerciais autônomas do setor público, o Submutuário poderá adotar práticas bem-estabelecidas do setor privado ou práticas comerciais que o Banco tenha considerado aceitáveis. Deve-se também considerar a adoção dos métodos de seleção descritos anteriormente, especialmente se os serviços a serem executados forem de grande porte.
Práticas comerciais. O conceito de marketing, de acordo com ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, “começa com clientes atuais e em potencial e com suas necessidades; planeja um conjunto coordenado de produtos e programas para servir a essas necessidades e realiza o lucro através da satisfação do cliente...”157. E, ainda, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: Dá-se o nome de marketing ao conjunto de práticas impessoais desti- nadas a atrair e cativar pessoas, entre as quais podemos destacar o designe de produtos e de suas embalagens, a fixação de preços pro- mocionais, a distribuição de amostra grátis, a venda em domicílio, a 156 PASQUALOTTO, 1997, p. 28. 157 ▇▇▇▇, 2002, p. 19. pesquisa de mercado, a obtenção de Certificado Internacional ISO, a publicidade e a propaganda158. A publicidade é definida por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ como: “to- da informação ou comunicação difundida com o fim direto ou indireto de promover junto aos consumidores a aquisição de um produto ou a utili- zação de um serviço, qualquer que seja o local ou meio de comunicação utilizado”159. O Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar)160 define a publicidade comercial como “toda atividade destinada a estimu- lar o consumo de bens e serviços, bem como promover, instituições, con- ceitos ou idéias”. A publicidade, como uma prática comercial de marketing, dife- rencia-se da propaganda: O termo publicidade teria uma característica comercial utilizada, portanto, para anunciar ao público, produtos passíveis de negocia- ção. Já a propaganda possuiria a mesma conotação se não fosse sua intenção social e não negocial. Podemos citar como exemplo, uma campanha governamental de combate a Aids, contra a violência161. Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publici- dade tem um objetivo comercial (“la finalité d’un rendement écono- mique par le recrutement d’un public de consommateurs”), enquan- to a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, políti- co, econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propa- ganda162. O Código de Defesa do Consumidor não conceitua explicita- mente a publicidade; estabelece, contudo, no art. 30, os elementos que integram seu conceito no âmbito das relações de consumo, quais sejam, toda a informação, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica- ção, por qualquer fornecedor. 158 FADEL, 2004, p. 153. 159 MARQUES, 2004b, p. 138. 160 “O autocont...
Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. A oferta não publicitária. Dever de informar. Decreto Federal nº 5.903/06. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária.
Práticas comerciais. Não são admitidas na atividade comercial da ePharma e forne- cedores as práticas que prejudiquem o exercício da livre con- corrência e são proibidas pela legislação, tais como:
Práticas comerciais a) Negociação e contratos de importação b) Designação de agentes c) Abertura de empresas Escritório de representação
Práticas comerciais. 2024-GK9K2V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2024 12:51 PÁGINA 84 / 101
Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Cadastros de consumidores.
Práticas comerciais. 1.6.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.6.2 Publicidade. 1.6.3 Práticas abusivas. 1.6.4 Cobrança de dívidas. 1.6.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.7 Proteção contratual.
Práticas comerciais. 93 A) NEGOCIAÇÃO E CONTRATOS DE IMPORTAÇÃO 93 B) DESIGNAÇÃO DE AGENTES 93 C) ABERTURA DE EMPRESAS 94 D) SEGUROS DE EMBARQUES 98 E) SUPERVISÃO DE EMBARQUES 98 F) FINANCIAMENTO DAS IMPORTAÇÕES 99 G) LITÍGIOS E ARBITRAGEM COMERCIAL 101 VII. RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS 104 ANEXOS 107 I) ENDEREÇOS 107 1) ÓRGÃOS OFICIAIS 107 2) PRINCIPAIS EMPRESAS BRASILEIRAS COM REPRESENTAÇÃO NO JAPÃO 115
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