Conceito Cláusulas Exemplificativas

Conceito. Para efeito desta cláusula, entende-se por ação normal do mar aquela condição do mar que se manifesta até o número 8 (oito) da escala de Beaufort, ou as condições de marés, correntes e ondas do mar as quais devem ser estatisticamente esperadas de ocorrer uma vez durante o período de 20 (vinte) anos, devendo ser levada em conta aquela que for considerada mais onerosa.
Conceito. Trabalho proibido é o tipo de trabalho irregular em que o objeto é lícito, mas o agente não é capaz, havendo uma vedação legal em virtude das condições ou circunstâncias do prestador de serviços. Sua execução pode gerar efeitos por simples justiça ao trabalhador que presta o trabalho em condições expressamente vedadas em lei, sendo o objeto de proteção do legislador. Sobre a matéria, duas correntes posicionam-se sendo que a majoritária reconhece o vínculo empregatício evitando, assim, o enriquecimento ilícito do empregador. Embora a obrigação seja nula, o contrato não o é. Logo, como é um negócio jurídico anulável gerará o vínculo empregatício, vez que não há como retornar as partes ao status quo ante. A lei protege, de forma especial, não só a incapacidade do agente, mas certas peculiaridades de ordem fisiológica, segurança, salubridade, moralidade e cultura. E, é nessa mesma linha de raciocínio que se posiciona a doutrina pátria: 1 2 No caso do trabalho proibido, não há como justificar a nulidade total do pacto laboral. Ao contrário, trata-se de um ato jurídico anulável, em que prepondera o interesse privado individual (...). Nas atividades proibidas, embora o ato jurídico seja anulável, são produzidos efeitos jurídicos (MARTINS, 2005, p. 136). Daí decorre a maior diferenciação entre o trabalho ilícito e o proibido: naquele prepondera o interesse público e, regra geral, o trabalhador não terá direito de reclamar as verbas rescisórias, visto que a nulidade do contrato de trabalho decorre da ilicitude do objeto. Já neste predomina o interesse privado, individual e o trabalhador poderá reclamar o recebimento de tais verbas rescisórias pelo serviço prestado como uma contraprestação.
Conceito. 2.1. Aplica-se a esta Cobertura o conceito de Acidente Pessoal previsto no item 2 das Condições Gerais.
Conceito. A Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública. Nos termos do Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, que instrui os processos de licitação: “Art. 6º (...)
Conceito. 29.1. O serviço MB NET – Pagamento Seguro é um serviço que permite ao Titular criar cartões virtuais que poderá utilizar para efetuar de forma segura transações em ambientes abertos (ex.: Internet, WAP, televisão interativa). 29.2. A adesão ao serviço poderá ser efetuada com um cartão de débito ou crédito, via MB WAY, App novobanco ou do novobanco Online.
Conceito. ➡ Serviço geral de administração dos contratos celebrados, cuidando, por exemplo: • Incidentes relativos a pagamentos. • Documentação. • Cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias. • Controle dos prazos de vencimento, prorrogação, etc. Ato de Nomeação do Gestor ➡ Competência exclusiva do titular da UG. ➡ Formalizado por meio de Portaria (Anexo I), cuja cópia deve ser anexada ao processo administrativo referente à contratação. ➡ Primeiro ato realizado após a publicação do instrumento contratual no Dário Oficial do Município. ➡ Devem ser indicados aqueles servidores que, preferencialmente, ocupem cargos de Gerência de Departamento, Assessor VI ou cuja atribuição seja compatível com o objeto contratado. ➡ Cuidar de questões referentes à prorrogação/rescisão dos contratos, que devem ser providenciadas antes de seu término (Anexo V), fazendo-se constar as competentes justificativas. ➡ Zelar para que constem, no processo administrativo referente à contratação, todos os documentos relativos a ele. ➡ Controlar a vigência do termo contratual: iniciar os procedimentos de renovação contratual com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência ao seu encerramento. ➡ Quando for o caso de prorrogação contratual, demonstrar, de forma fundamentada, que a prorrogação é mais vantajosa do que a abertura de um novo procedimento licitatório. ➡ Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da contratada, qualquer ocorrência que impacte a execução contratual, solicitando a devida correção, no período máximo de 10 (dez) dias corridos. (Anexos II e VII) ➡ Acompanhar o saldo do empenho referente ao instrumento contratual celebrado, de forma a garantir sua perfeita execução, evitando o desenvolvimento de atividades sem a necessária cobertura orçamentária. ➡ Zelar pela transparência dos atos administrativos, bem como fornecer informações e dados para atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação e divulgação dos dados no Portal da Transparência. ➡ Acompanhar, sistematicamente, junto ao responsável na respectiva UG, o preenchimento do DIMSICOM, zelando para que os dados referentes ao contrato sejam incluídos corretamente.
Conceito. 36.1. O Serviço MB WAY é um serviço que permite ao Titular efetuar pagamentos de compras realizadas no estabelecimento ou nas plataformas de comunicação online de um comerciante aderente a este serviço, efetuar ou receber transferências, bem como efetuar levantamentos de numerário em caixa automática da rede Multibanco sem necessidade de introdução do cartão físico, mediante a associação do cartão à chave de segurança pré-definida pelo Titular. Através deste serviço é, ainda, possível aderir ao serviço MB NET – Pagamento Seguro. 36.2. A adesão ao serviço poderá ser efetuada em qualquer caixa automática da rede Multibanco ou através de outros serviços disponibilizados pelo Banco para a gestão do Serviço MB WAY, estando dependente da instalação da App MB WAY no smartphone do Titular e da aceitação dos termos e condições gerais do serviço.
Conceito. O 3D Secure é um serviço que permite ao Titular efetuar de forma segura transações em ambientes abertos (ex. Internet, WAP, televisão interativa), pela associação do cartão ao número de telemóvel e a um código de autenticação (OTP - One Time Password).
Conceito. 2.1. Para efeito desta cláusula, considera-se Acidente o evento com data caracterizada, exclu- sivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de dano material que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a perda material da bicicleta segurada ou que torne necessário o seu conserto, desde que reclamado em território brasileiro.
Conceito. 1.1. Os cartões (de crédito e de débito) identificados neste Contrato são propriedade do NOVO BANCO, S. A., adiante designado por Banco. Os cartões são meios de pagamento, pessoais e intransmissíveis, emitidos no âmbito da marca de pagamento previamente escolhida pelo cliente no momento do pedido de emissão do cartão. O Cliente poderá solicitar a inclusão de outras marcas de pagamento, desde que o serviço seja fornecido à data pelo Banco. 1.2. Os cartões de crédito assentam numa conta- cartão, à qual é atribuído um limite de crédito, referido no respetivo extrato mensal.