PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. O usuário, para se habilitar às condições de reembolso regulamentar previstas nos itens a e b do caput deste artigo, deverá apresentar:
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. ORDENS DE SERVICO (OS) A OS conterá as seguintes informações: A entrega dos serviços solicitados na OS deverá seguir o seguinte roteiro:
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Art. 51. Serão instruídas em processo apenas as solicitações de alteração de dados cadastrais que atenderem o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 32.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. A entrega dos serviços objetos deste Termo de Referência deverá seguir o seguinte roteiro:
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 3.1. A(s) parte(s) interessada(s) (“Requerente”) em propor a mediação enviará(ão) comunicado à Secretaria da Câmara de Mediação Secovi-SP manifestando, por escrito, sua vontade em iniciar um procedimento de mediação, indicando desde logo o nome, a qualificação e os endereços físicos e eletrônicos da outra parte (“Requerida”), além do objeto da controvérsia, caso não seja apresentada manifestação conjunta de todos os
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E PAGAMENTO DE HORA EXTRA • Constatar a necessidade de realização de serviço extraordinário; • Elaborar solicitação de prestação de serviço extraordinário e pagamento de hora extra, com a nominata dos servidores, a quantidade de horas a serem realizadas, o período, que não poderá ser superior a 6 meses e a justificativa. • Autuar processo digital no SGPe, anexando, como peça ao processo, o relatório de solicitação. • Encaminhar o processo digital no SGPe ao SetorialSeccional de Gestão de Pessoas do órgão/entidade. DADOS PARA A AUTUAÇÃO NO SGP-e: Assunto: Hora Extra – Código 515; Classe: 4 – Requerimento de autorização de pagamento de hora extra Detalhamento do Assunto: - • Elaborar repercussão financeira mensal e semestral, se for o caso; para o pagamento de hora extra, com base no cálculo para pagamento de hora extra demonstrado neste manual, anexando ao processo. Para a base de cálculo, verificar quais rubricas devem ser consideradas para o cálculo da hora extra (em caso de dúvidas, verificar no SIGRH em TABELAS/PAGAMENTOS/MANTER BASES E FÓRMULAS DE CÁLCULO); • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Titular do Órgão/Entidade (Secretário/Presidente/Diretor ou Equivalente) na solicitação. • Encaminhar o Processo Digital via SGPe para GEREF/SEA. • Conferir se as informações exigidas para a solicitação constam no processo; • Ratificar a repercussão financeira; • Analisar o processo, se está de acordo com as exigências legais; • Elaborar informação contendo a análise técnica, com parecer sobre a solicitação, anexando-a, como peça, ao processo no SGPe; • Solicitar, via SGPe, visto (assinatura) do Secretário da SEA na peça da informação. • Encaminhar o processo, via SGPe, ao Grupo Gestor do Governo (SEF/GGG). • Dar o despacho final na solicitação, através de documento de Deliberação, que será anexado, como peça, eletronicamente ao processo, no SGPe. • Encaminhar o processo ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas solicitante, para conhecimento, providências cabíveis e trâmites finais.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. O procedimento de testes terá início no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de proclamação da proponente vencedora; A disponibilidade de datas e horários para a realização dos procedimentos de testes será de exclusiva competência da contratante; Recomenda-se, porém, que cada proponente prepare antecipadamente a apresentação para que estejam em condições de aderência aos procedimentos de testes, tendo em vista que, sob nenhuma hipótese, por qualquer motivo, será aceito pedido de adiamento da data e/ou horário agendado; Xxxx a proponente não compareça no dia e horário agendado para a realização dos procedimentos de testes, a contratante considerará o serviço em desacordo com as especificações técnicas, salvo se o(s) motivo(s) que causou(aram) tal(is) impedimento(s) tenha(m) sido causado(s) pela contratante. A contratante reserva-se o direito de adiar a realização dos procedimentos de testes, sendo, neste caso, divulgado uma nova data; A proponente terá até 08 (oito) horas para demonstrar que os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas contidas neste documento a contar da hora inicial definida pela contratante. Xxxxxxx atrasos para início da sessão, não haverá acréscimos de tempo caso o mesmo tenha sido ocasionado pela proponente. A contratante indicará o local onde se realizará os procedimentos de testes. A infraestrutura a ser disponibilizada para a empresa licitante vencedora será uma sala com 4 (quatro) tomadas elétricas, 2 pontos de rede estruturado Fast Ethernet, acesso à internet e projetor multimídia. Caso haja alguma dúvida quanto à infraestrutura da contratante ou da sala onde serão realizados os procedimentos de testes, a mesma deverá ser feita por escrito à contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes da realização dos procedimentos de testes. A empresa licitante vencedora deverá providenciar todos os recursos necessários para a realização dos procedimentos de testes não contemplados no ambiente disponibilizado pela contratante. Deverá, ainda, providenciar uma amostra de cada um dos itens especificados neste documento, para que a equipe técnica da Prefeitura possa atestar a aderência às especificações técnicas. Caso haja algum impedimento para realização do procedimento de testes por razões de falta de infraestrutura da contratada, a contratante considerará o serviço em desacordo com as especificações técnicas do presente edital.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. Na medida em que uma medida corretiva de caráter civil possa ser ordenada na sequência de procedimentos adminis- trativos quanto ao mérito de uma causa, esses procedimentos devem obedecer a princípios materialmente equivalentes aos previstos nas disposições pertinentes da presente secção.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS a) A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária deverá informar ao setor competente pelas Medições de contratos, através de expediente interno, quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Definitivo, para registro.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. ORDENS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)