DANO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
DANO MATERIAL. É o prejuízo causado a bens móveis ou imóveis por acidente coberto.
DANO MATERIAL. Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas.
DANO MATERIAL. Dano físico a bens tangíveis, inutilização, deterioração ou destruição causada a bens patrimoniais, inclusive as Perdas Financeiras e os Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes diretamente desses fatos, entre elas a perda de uso ou de vantagem sobre a propriedade, assim como a redução de seu valor.
DANO MATERIAL. É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa, bens móveis ou imóveis e coisas.
DANO MATERIAL. Dano à propriedade e/ou ao patrimônio.
DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico que atinge o bem material, seja ele móvel ou imóvel, reduzindo ou anulando seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiro”. A redução ou eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de “Perdas Financeiras”.
DANO MATERIAL. Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas. DANO MORAL Ofensa que, embora não cause estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa ou de sua família, fere os princípios e valores morais. DOLO Ato consciente de má-fé, induzido ou executado pelo segurado, cujo objetivo é praticar ação que prejudique o próprio segurado ou um terceiro.
DANO MATERIAL. Qualquer dano físico à propriedade tangível, causador de diminuição patrimonial, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso desta mesma propriedade.
DANO MATERIAL. É a destruição total ou parcial dos bens segurados.