RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. (Projetos de Vendas).
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. 3. Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação, é de responsabilidade do fornecedor:
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Caso qualquer processo do Fornecedor, incluindo, mas não limitado a tratamento térmico, revestimento e acabamento, resultar em danos, destruição, defeitos cosméticos aos produtos ou componentes do Comprador, ou a degradação ou a falha na funcionamento dos produtos ou componentes, o Vendedor será responsável pelo valor integral dos produtos ou componentes do Comprador fabricado pelo Fornecedor, salvo se de outra forma acordado pelo Comprador, por escrito, sem prejuízo das demais responsabilidades do Vendedor estabelecidas no Perdido de Compra.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. O Fornecedor garante que os bens e serviços que se forneçam à LMHI estarão livres de embargos, encargos ou agravantes de qualquer natureza, e manterá incólume ou indemnizará a LMHI por qualquer embargo, agravante, processo, direito de retenção ou decisão judicial ou administrativa que venha derivada do incumprimento das obrigações contratuais ou de outra natureza do Fornecedor relativamente aos seus Fornecedores, subcontratados, empregados, dependentes ou quaisquer terceiros com os quais o Fornecedor tenha contraído obrigações de qualquer natureza. 20.- SUSPENSÃO TEMPORAL OU DEFINITIVA DO PEDIDO No caso de suspensão temporal, definitiva, total ou parcial da execução do contrato da LMHI com qualquer Cliente por decisão unilateral do mesmo, a LMHI ficará facultada para suspender temporal ou definitivamente, de forma total ou parcial, o fornecimento dos bens e serviços objeto deste pedido, sem que por isso, o Fornecedor possa reclamar da LMHI outras quantidades ou indemnizações que aquelas que proporcionalmente a LMHI receba do seu Cliente.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. 9.1. O Fornecedor é um contratado independente e assume, a título único e exclusivo, a condição de empregador das pessoas (empregados, contratados, agentes, subcontratados, representantes, funcionários) que vierem a ser designadas para o cumprimento do fornecimento previsto no Pedido de Compra, e o Fornecedor deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a essas pessoas e devidos conforme a legislação aplicável, devendo indenizar e eximir a Pfizer pelo pagamento de todas e quaisquer quantias, valores, indenizações, condenações, custos e despesas por ela dispendidos ou a ela imputados em decorrência de demandas, reclamações e ações judiciais movidas pelo pessoal do Fornecedor contra a Pfizer, a qualquer tempo, inclusive nos casos de subcontratação ou contratação pelo Fornecedor de mão-de-obra terceirizada para a execução do Pedido de Compras, que dependerá da prévia e expressa autorização da Pfizer. Sempre que solicitado, o Xxxxxxxxxx deverá apresentar à Pfizer a documentação pertinente comprovando o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias acima referidas, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pelo fornecimento até a comprovação desses pagamentos pelo Fornecedor, sem que a Pfizer esteja sujeita ao pagamento de qualquer despesa ou encargo por atraso.

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  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: