RECOMENDAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RECOMENDAÇÕES. As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais; Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução; Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital; Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal ...
RECOMENDAÇÕES. Recomenda-se às empresas e/ou trabalhadores a fiel observância das Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e vigentes que dispõem sobre segurança, higiene e medicina do trabalho. Por estarem justas e acertadas, e para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, as partes assinam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
RECOMENDAÇÕES. 8.1. As estratégias para mitigação de riscos dependem do nível de aversão à incerteza que cada empresa possui; desta maneira, compete à empresa vencedora do processo licitatório analisar sua relação com o risco e estudar estratégias de mitigação próprias para os riscos aqui propostos.
RECOMENDAÇÕES. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL As Empresas envidarão esforços no sentido de assinar convênios com a Previdência Social para pagamento dos benefícios previdenciários nos locais onde tal procedimento seja viável a sua implantação.
RECOMENDAÇÕES. Objetivando o aperfeiçoamento das relações entre empregado e empregador, o sindicato patronal recomenda às empresas associadas que:
RECOMENDAÇÕES. Diante dos achados enfatizados, esta Assessoria de Controle Interno – ASCOI vem propor as seguintes recomendações:
RECOMENDAÇÕES. A) Quanto à Minuta do Contrato:
RECOMENDAÇÕES. As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social e da equipe do Cesol e permitir também o acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão: O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia; A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle; No que tange a pesquisa de satisfação, a contratada deve especificar nas planilhas disponibilizadas para os usuários, no momento do preenchimento, dados necessários a respeito de data, local/evento; Sugere que na identificação das fotos apresentadas no relatório de prestação de contas, especifique local, nome e data do evento; Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho deve informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas, edital e autorização. Essas recomendações não dispensam outras que possam surgir ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
RECOMENDAÇÕES. Recomenda-se à empresa, conforme suas possibilidades:
RECOMENDAÇÕES. 4.1 Revitalização da metodologia: