CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Caso uma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Caso alguma das Partes não possa cumprir quaisquer de suas obrigações, por motivo de Caso Fortuito ou Força Maior nos termos da Legislação Aplicável, a Parte afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das obrigações durante o seu tempo de duração e proporcionalmente aos seus efeitos.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 8.1 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada assim como a correspondente contraprestação ficarão suspensas por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 18.1.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, as partes acordarão se haverá lugar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou a extinção da Concessão.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1. Caso alguma das PARTES não possa cumprir suas obrigações, no todo ou em parte em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Parágrafo Único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro, deve comunicar o fato de imediato à outra PARTE, no prazo de 1 (um) dia, informando os efeitos danosos do evento e comprovando que o evento contribuiu para o descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro;
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. É o evento da natureza e o fato que não se podem prever, mas, ainda que previstos, não se poderia evitá-los ou opor-lhes resistência, capazes de causar prejuízo.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 7.1. Para efeitos deste Contrato, entende-se por situações de caso fortuito ou de força maior os fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como, mas não se limitando a: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, fogo, seca, geada, alagamento, etc.