Energia Elétrica Cláusulas Exemplificativas

Energia Elétrica. Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 04/07/2022. • Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 173,00/KVA • Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
Energia Elétrica. Os promotores instalarão um ponto de energia elétrica 220V, devendo os expositores/montadoras informar mediante Formulário 04 a quantidade de energia necessária para poder fazer a distribuição de acordo com o solicitado, respeitando o limite estabelecido de 60 watts por m², incluídos no valor da contratação. O excedente deve ser pago de acordo com os valores especificados no formulário de solicitação de energia elétrica. A energia elétrica será fornecida em UNIDADE DE KVA, 60 HZ – 220 trifásico ou bifásico, pelo período da realização do evento. No caso de o total de KVA ser fracionado, este valor deverá ser arredondado para cima, visando à segurança dos equipamentos. ATENÇÃO: Não será permitido o uso de lâmpadas Halógenas, HQI ou outros tipos de lâmpadas “quentes”. Recomendamos a sua substituição por lâmpadas LED, que são econômicas, colaborando desta forma com o meio ambiente e evitando o aquecimento dentro do estande/pavilhão. Para cálculo de kVAs, usar a TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÀLCULO EM KVA, em anexo. Recomendamos que a avaliação da demanda de energia elétrica seja feita por um profissional da área, para evitar erro no cálculo da unidade requerida.
Energia Elétrica. 5.1.4.1 A ligação de energia elétrica ao canteiro de obras será feita por meio de derivação da entrada de energia (em baixa tensão) da Unila, localizada no alinhamento predial, próxima à guarita. Todos os custos necessários para a perfeita instalação da energia elétrica, desde o padrão de energia até o canteiro de obras é de responsabilidade da contratada e deverá seguir as indicações da fiscalização.
Energia Elétrica. 3.2 Serviço de telefonia fixa e internet
Energia Elétrica. 1- A empresa concede aos trabalhadores do quadro per- manente um desconto de 80 % do valor de eletricidade e taxas de potência faturadas, com um limite máximo anual de 1375,00 euros.
Energia Elétrica. A tensão elétrica disponível para atender aos sistemas de condicionamento de ar será em • Deverão ser executados novos suprimentos elétricos, interligando os novos quadros, dos equipamentos self contained de condensação a ar, a água, torres e bombas ao quadro elétrico do grupo gerador, com fornecimento de todos os materiais necessários. • Os religamentos das unidades deverão ser automáticos no caso de falta de energia da concessionária/entrada do gerador e vice-versa. • O nível de ruído originado pelo sistema de condicionamento e ventilação de ar deverá seguir as recomendações da norma XXXX XX-00 (XX-00).
Energia Elétrica. 14 Destino dos Resíduos
Energia Elétrica. Combustíveis Minerais
Energia Elétrica. Para a estimativa de custos com energia elétrica, foram consideradas as seguintes tarifas, conforme informações obtidas no website da CEMIG: Bandeira Tarifária (R$/KWh)
Energia Elétrica. 11. Prestação de Serviços Terceiros 12. Informática 13. TOTAL ANEXO VII MODELOS DE DECLARAÇÕES (deve ser juntada também ao Envelope II - PROPOSTA DE TRABALHO) Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, localizado na Xxxxxxx XX-000, Xx 000 – Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX , todos os serviços descritos na PROPOSTA DE TRABALHO apresentada no Chamamento Público nº 04/2021. Em , de de . (nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Em , de de . na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, localizado na Xxxxxxx XX-000, Xx 000 – Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX . E atesto ter conhecido as instalações físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da Proposta de Trabalho. Em , de de . Em , de de . Em , de de . Em , de de . Em , de de . CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2021 Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o(a) , pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, localizado na Xxxxxxx XX-000, Xx 000 – Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX, por período de 48 (quarenta e oito) meses. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, CNPJ/MF nº , neste ato representado por seu Secretário, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX , médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO...