Segurança Cláusulas Exemplificativas

Segurança. 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
Segurança. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Segurança. A SAP irá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais processados pela SAP como parte do Serviço Cloud, conforme descrito no Contrato de Tratamento de Dados incorporado ao Formulário de Pedido, de acordo com a Lei de Proteção de Dados conforme definida no mencionado contrato.
Segurança. O Cliente manterá padrões de segurança razoáveis para uso do Serviço Cloud pelos Usuários Autorizados. O Cliente não realizará nem autorizará testes de penetração do Serviço Cloud sem aprovação prévia da SAP.
Segurança. 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as
Segurança. A Concessionária deverá manter acompanhamento dos seguintes indicadores de segurança de trabalho e de suas instalações: • Taxa de freqüência de acidentes do trabalho; • Taxa de gravidade de acidentes do trabalho; • Número de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica e demais instalações da Concessionária; • Total de indenizações pagas em decorrência de acidentes; • Número de pedidos de indenização por queima de aparelhos e indenizações efetivamente pagas pela Concessionária. Os dados referentes a estes indicadores só deverão ser enviados à ANEEL quando solicitados, devendo ser objeto de relatório de acompanhamento estatístico e estar disponíveis para auditoria da ANEEL, a qualquer tempo. Estas informações servirão apenas como indicadores do grau de excelência dos serviços prestados, não implicando nas penalidades estabelecidas neste Anexo.
Segurança. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material. Compete a CONTRATADA tornar as providencias para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços. A CONTRATADA submeter-se-á as medidas de segurança exigidas pelo local onde se realizarem os serviços. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente uniforme de trabalho aos empregados e executar sua reposição, quando danificada sem ônus a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer todo ferramental necessário ao desenvolvimento seguro de cada serviço executado. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) com o respectivo número do certificado de aprovação – CA emitida pelo fabricante. A CONTRATADA deverá apresentar ficha individual de controle de EPIs ao iniciar o serviço. Esta ficha deve conter o nº de CA e descrição dos EPI’s fornecidos, termo de responsabilidade e evidência de treinamento no uso dos EPI’s assinada pelos empregados, conforme NR-6. Fica a CONTRATADA obrigada a fiscalizar o uso desses equipamentos de proteção. Será obrigatório utilizar capacete com jugular sempre que o serviço estiver sendo desenvolv...
Segurança. Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; • Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo); • Deve implementar o protocolo GVRP; • Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS; • Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado. • Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS; • Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado; • Deve implementar Guest VLAN; • Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino.
Segurança. 6.1 Cabe ao CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (Internet) e, desta forma, estar exposto a usuários mal intencionados e programas (softwares) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do CLIENTE.
Segurança. A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal. Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.