DA COMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
DA COMISSÃO. Cláusula 9ª. Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda.
DA COMISSÃO. 5.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de XX% (por extenso) sobre o aporte do investimento realizado pelo cliente no produto comercializado pelo CONTRATADO.
DA COMISSÃO. Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
DA COMISSÃO. O CONTRATADO, neste ato, renuncia à comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/32, de 19 de outubro de 1932 que seria de responsabilidade do Tribunal de Justiça.
DA COMISSÃO. 18.1. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
DA COMISSÃO. Cláusula 5a.: Caso haja êxito na compra e venda do imóvel, fica desde já fixado que o AFILIADO terá direito à comissão de 5% sobre o valor do comissionamento recebido pela venda do imóvel.
DA COMISSÃO. 6.1 A análise dos documentos de credenciamento e seleção de projetos será realizada por uma Comissão, especialmente designada para este fim, através de ato expedido pela Presidente da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
DA COMISSÃO. A comissão do contratado será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante, no ato da venda, não sendo abatida no valor do lance do bem arrematado.
DA COMISSÃO. A Comissão de Seleção será composta por cinco membros da Secretaria de Estado de Esporte e terá a seguinte composição: o Subsecretário de Políticas Sociais para o Esporte, Leandro Nonato Mota; o Subsecretario de Esporte e Lazer, Ebér Gabriel Perea; o Diretor da Diretoria de Futebol, João Cleber Fernandes de Araújo; o Gerente da Gerência Admi- nistrativa do Centro Olímpico da Estrutural, Robielisson Lima Medeiros; e o Chefe do Núcleo de Atividade de Lazer da Gerência Administrativa do Centro Olímpico de Santa Maria, Breno Rangel de Oliveira Campos. Os membros da Comissão de Seleção ficam proibidos de manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com nenhu- ma das organizações proponentes envolvidas. Caberá a Comissão constituída avaliar os projetos que foram habilitados no ato da inscrição para o cadastramento em consonância com critérios dispostos neste edital e encaminhará ao Secretario de Estado de Esportes do Distrito Federal para a sua aprovação final.