SOBRE O PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “AgroX” é promovido pela SLC Agrícola S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 128, 4º andar, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
SOBRE O PROGRAMA. Este processo tem por objetivo selecionar, com base na avaliação do conhecimento, interesse e habilidades técnicas: 02 pessoas para atuação na área de pesquisa do Núcleo de Acervo e Pesquisa do TMSP; 03 pessoas para atuação na área de dramaturgismo e ópera; 02 pessoas para atuação na área de educação do Núcleo de Educação do TMSP;
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Linna” é promovido pela LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 250, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP 01140-050, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.230.314/0001-75, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “LIBBS”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação Ltda.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “Connection Unicred 2” é promovido pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos dos Vales do Taquari, e Rio Pardo e Região da Produção LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº872, Centro, Lajeado/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.635.462/0010-39 denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unicred VTRPP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Desafio Startup, promovido pela UNIMED FEDERAÇÃO/RS, inscrita sob o CNPJ nº 33.014.397/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX doravante denominada UNIMED FEDERAÇÃO/RS em parceria com a GP VENTURES LTDA dorovante denominada GROW+, inscrita sob o CNPJ nº 26.116.642/0001-44, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 508, sala 501, Porto Alegre/RS, é direcionado para startups de tecnologia;
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O Programa denominado “InnovatiON 4ª Edição” é promovido pela UNIMED – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., sociedade cooperativa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 87.300.448/0001-09, Operadora inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 30.639-8, com sede na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Lajeado/RS, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “Unimed VTRP”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
SOBRE O PROGRAMA. 1.1 O programa denominado Venture Builder SLC (“Programa” ou “Venture Builder”) é promovido pela SLC Agrícola S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 2900, Sala 301, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA, denominada “Innoscience”.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.