Comunicações Cláusulas Exemplificativas

Comunicações. 43.5.1 As comunicações e as notificações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por correio registrado, com aviso de recebimento; (iii) por peticionamento eletrônico; ou (iv) por correio eletrônico.
Comunicações. 1. Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do presente Contrato serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.
Comunicações. 20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
Comunicações. 15.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
Comunicações. Cláusula 68. As Comunicações entre as partes deverão ser formalizadas por escrito e serão dirigidas aos respectivos representantes legais ou às pessoas por estes designadas para tal finalidade.
Comunicações. 41.1. As comunicações serão efetuadas entre o CONCEDENTE, AGÊNCIA REGULADORA competente e CONCESSIONÁRIA por escrito e remetidas sob protocolo.
Comunicações. 26.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feitas por escrito e devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que figure na apólice/certificado individual de seguro.
Comunicações. 19.1. Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em conta as comunicações verbais.
Comunicações. 12.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhadas, por escrito, para os seguintes endereços: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, xxxx 000 XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Tel.: +00 (00) 0000-0000 E-mail: xx_xxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Xxxxx xx Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX At.: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Tel.: +00 (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Xxxx Xxxx XXX 00000-000, Xxxxxx - XX At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx ou Rosinaldo Tel.: +00 (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 48, 2º Andar, Centro CEP 01010-901, São Paulo - SP At.: Superintendência de Ofertas de Títulos Corporativos e Fundos – SCF Tel.: +00 (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx
Comunicações. Todas as comunicações efetuadas pela EMISSORA serão realizadas por meio do seu sítio eletrônico, pela Central de Relacionamento ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o ASSOCIADO PORTADOR informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS), a EMISSORA ficará automaticamente autorizada a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese de a EMPRESA e/ou o ASSOCIADO PORTADOR não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico este poderá solicitar o cancelamento junto à EMISSORA ou ainda fazê-lo diretamente em link próprio no email recebido.