EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. O Fiscal de Contratos tem como competência zelar pela qualidade dos serviços e produtos contratados, principalmente nas ações relacionadas a:
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. Reserva de cargos; • Fiscal do Contrato e a Contratação de Terceiros; • Preposto; • Responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial; • Subcontratação.
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. Ao final do processo licitatório, dar-se a formalização do contrato administrativo entre o órgão público e o particular, dando início a execução do objeto contratual. No entendimento de Xxxxxx (2013, p. 26), “a execução do contrato administrativo é o cumprimento do seu objeto, dos seus prazos e das suas condições, sendo gerenciado, controlado e fiscalizado diretamente pela Administração Pública.” A Execução do contrato dá-se pelo cumprimento das cláusulas pactuadas pelas partes no ato da formalização do documento contratual. Tal execução não se limita a efetuação do objeto, mas também ao cumprimento dos prazos, à qualidade do trabalho, às remunerações, assim como qualquer outra exigência legal cabível a qualquer das partes (XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, 2016. p. 254, 255). Rege o art. 66 da Lei 8.666/93 que “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.” A seção IV da Lei 8.666/93, dos art. 66 a 76, versa sobre a execução dos contratos administrativos, normatizando os direitos e deveres das partes vinculadas ao contrato. Pode-se dizer que ao órgão público cabe receber o objeto do contrato, o qual deverá ser realizado de forma planejada, eficiente, e racional, realizar à fiscalização e pagamento dos serviços prestados, nos prazos pactuados, e caso necessário, com as devidas correções legais. Além disso, deverá o órgão público conceder todas as condições para que o contratado possa executar o objetivo do contrato nas condições e dilações firmadas. Ao contratado, caberá a execução integral e entrega do objeto; reparar, remover, corrigir, substituir e reconstruir, no todo ou em parte, o que executou com vício, defeito ou em desacordo com o convencionado no contrato; e ainda responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e pelos danos que, por dolo ou culpa, vier a causar a terceiros ou à Administração.
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. Art. 101. O contrato deverá ser executado fielmente por ambas as partes, de acordo com as cláusulas avençadas, com o edital do certame e com as normas deste Regulamento, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. Art. 155. O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste REGULAMENTO, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  A CESAMA deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida. A execução dos contratos poderá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS. Formalizado o contrato, em consonância com as disposições integrantes do edital e proposta da Contratada – estão definidos quais os instrumentos destinados ao gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização do con- trato. Cada uma das partes tem o dever contratual de cumprir o combinado na forma, no tempo e local estabelecidos no contrato. Quem gerencia, acompanha e fiscaliza o contrato? Nesta fase de execução vários setores são envolvidos. O setor de licitação e de contratos precisa acompanhar o andamento para verificar – o vencimento do prazo de vigência, a época de reajustamento, a necessidade de prorrogação da vigência contratual ou providências para nova contratação. O setor de finanças deve acompanhar as condições financeiras do contrato – libera medições nos valores corretos de acordo com a comprovação dos serviços realizados, verifica o recolhimento dos encargos pela Contratada, ou penalidades aplicadas à Contratada, por inexecução contratual.
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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.