MEDICINA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

MEDICINA DO TRABALHO. Especialidade médica que atua na promoção e na preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza avaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador fica exposto.
MEDICINA DO TRABALHO. As empresas custearão as despesas com consultas e exames médico: Admissional, Periódico, de Mudança de Função, de Retorno ao Trabalho, Demissional e Validação de Atestado Médico de seus empregados, nos termos do Art. 168 da CLT, conforme descrito abaixo:
MEDICINA DO TRABALHO. Considerando o disposto nas Portarias n.º 865/95 e nº 08/96, do Ministério do Trabalho e Emprego, a tipicidade das atividades desenvolvidas, as partes pactuam que as empresas com até 150 empregados ficam desobrigadas de contratar médico do trabalho, Coordenador.
MEDICINA DO TRABALHO. 1 Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS;
MEDICINA DO TRABALHO. (acesso por deliberação exclusiva do SINTIBREF - DF )
MEDICINA DO TRABALHO. 1 Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS; 2 Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS. 3 Permitir realizar o cadastro do PPRA. 4 Permitir realizar o cadastro do PCMSO. 5 Permitir cadastrar o EPI por Cargo. 6 Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário. 7 Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor; 8 Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS; MODULO III –
MEDICINA DO TRABALHO. 1. As Instituições são obrigadas a dispor de serviços de medicina do trabalho, nos termos da legislação aplicável.
MEDICINA DO TRABALHO. 1. Controlar afastamentos ou licenças menores a 15 dias, mesmo que apresentados em períodos ininterruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS;
MEDICINA DO TRABALHO. (acesso por deliberação exclusiva do SINTIBREF - DF ) Atestados periódicos, adimensional e dimensional; Homologação de Atestado; Laudos - PCMSO, PPRA.
MEDICINA DO TRABALHO. A empresa, em cumprimento do estabelecido pela legislação e, a fim de obter um alto grau de prevenção de saúde psicofísica dos trabalhadores, efetuará os seguintes exames médicos de acordo com a necessidade: - pré-ocupacionais: de acordo com a natureza da tarefa a ser desempenhada pelo novo trabalhador.