HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS DE ORIGEM PRAZO DE VALIDADE ESCLARECIMENTOS PERTINENTES
HABILITAÇÃO TÉCNICA. Para habilitar-se tecnicamente no certame, a arrematante deverá apresentar:
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.10.1 A Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 7.4.1 – Declaração de que recebeu os documentos, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme art. 30, inc. III da Lei 8.666/93.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em:
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado emitido por outra pessoa jurídica de direito público ou privado onde o respectivo proponente prestou ou presta serviços da mesma natureza;
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.6.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, indicando que a mesma já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o ramo de atividade e que comprove já ter fornecido produtos da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e assinatura com firma reconhecida.