PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. A CONCESSIONÁRIA não se opõe a discutir previamente com o SINA, caso por este solicitado, a inclusão de seus representantes em reuniões, palestras, seminários e SIPAT por ela agendadas.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 1 - O Sindicato Obreiro, até 02 (duas) vezes por ano, poderá solicitar das empresas pertencentes a Categoria Econômica, a dispensa de 01 (hum) empregado associado para participar, por período não superior a 08 (oito) dias, de congresso, cursos ou eventos de notório interesse da categoria, sem que essa ausência seja computada para efeito de desconto das férias, 13º salário e repouso semanal remunerado;
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. A SPE – CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA aceita discutir sobre a inclusão de representantes do SINA em palestras da SIPAT.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. Constitui faculdade do Sindicato acordante solicitar, junto à Empresa acordante, a liberação da atividade laborativa de até 4 (quatro) empregados associados, no limite máximo de 2 (duas) vezes ao ano, à participação em congresso, cursos ou eventos de notório interesse da categoria profissional. A liberação, prevista no subitem anterior, corresponderá aos dias previstos à realização do congresso, curso ou evento, não podendo ultrapassar o limite de 8 (oito) dias. A ausência ao trabalho, prevista nesta cláusula, não será computada para efeito de redução e/ou desconto alusivo às férias, décimo terceiro salário e repouso semanal remunerado. A remuneração dos dias de ausência ao trabalho será objeto de negociação entre o empregado interessado e a Empresa acordante. Constitui ônus do empregado partícipe comprovar junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Empresa acordante a sua efetiva participação no evento.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 66.1 – Nos anos de 2021 e 2022, o Sindicato Obreiro, poderá solicitar das empresas pertencentes a categoria econômica, a liberação de forma remunerada, de 01 (hum) empregado associado, para participar do Congresso Estadual da Categoria;
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. As EMPRESAS não se opõem a discutir previamente com o SINA, caso por este solicitado, a inclusão de seus representantes em reuniões, palestras, seminários e SIPAT agendadas pelas Empresas.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 3.2.5.1 Caso a CONTRATADA promova eventos, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de Tecnologia da Informação com foco em gestores de nível estratégico, o acesso a pelo menos um desses eventos deverá ser franqueado ao usuário “Titular” da subscrição, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de: