CONTROLE INTERNO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE INTERNO. 2.2 Auditoria de conformidade e auditoria operacional. 2.3 Instrumentos de fiscalização. 2.3.1 Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. 2.4 Planejamento de auditoria. 3 Gestão de riscos no setor público. 4 Plano de auditoria baseado no risco. 4.1
CONTROLE INTERNO. 205. Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
CONTROLE INTERNO. Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante “Agentes de Controle Interno”, para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas preestabelecidas no Manual de Controle Interno. • Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração. • Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração. • Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente. • Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública. • Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos. • Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores. • Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno. • Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares. • Permitir Cadastrar Instruções Normativas de qualquer ano no seguimento padrão do Tribunal de Contas da União, além de publicar suas versões com base legal. • Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, a...
CONTROLE INTERNO. Tribunal de Contas Comitê de Investimentos HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIO BRANCO O Município de Rio Branco criou o Regime Próprio dos servidores com a Lei Municipal nº 1.793, de 2009, de forma a garantir aos segurados e dependentes os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e pensão por morte, respectivamente. Para criar o Regime Próprio foi necessário transformar os empregos públicos, regidos pela CLT, em cargos públicos, instituindo-se o Regime Estatutário - conjunto de normas, regras, direitos e deveres - que regulam a vida laboral dos servidores públicos, criado pela Lei nº 1.794, de 2009. No ato de instituição do Regime Próprio de Rio Branco foi criado o Departamento de Previdência - RBPREV, à época, era o órgão responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias vinculado à Secretaria Municipal de Administração para administrar e gerir dois fundos criados: Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário, aderindo ao sistema de segregação de massa previdenciária com as contas e contabilizações separadas e distintas do Tesouro Municipal. O RBPREV, como Autarquia Previdenciária, foi criado com a Lei Municipal nº 1.963, de 20 de fevereiro de 2013, estrutura formada por uma Diretoria Executiva composta por Diretor- Presidente, Diretor de Previdência e Diretor de Administração e Finanças. Além disso, dois órgãos colegiados: Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Você sabia? Os conselhos de Previdência são compostos por servidores públicos efetivos, garantindo que tanto as decisões do RBPREV como sua fiscalização ficarão inteiramente nas mãos dos servidores segurados que são os principais interessados na solidez e na estabilidade do sistema previdenciário. O objetivo do regime próprio de Rio Branco é oferecer aos servidores municipais e aos seus dependentes, os benefícios da aposentadoria, em todas as suas modalidades, e pensão por morte aos dependentes dando-lhes a certeza dos respectivos pagamentos por meio de Fundo Capitalizado - FPREV, que assegura rentabilidade às contribuições previdenciárias e possibilita a instituição de um regime com equilíbrio financeiro e atuarial. Consiste no equilíbrio entre receitas e despesas ao longo de um exercício financeiro e ao longo de várias décadas, devendo suportar as despesas com os benefícios previdenciários futuros. DE ONDE VEM O DINHEIRO PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS? A fonte de custeio do sistema previdenciário do Município de Rio Branco está di...
CONTROLE INTERNO. XXXXXXXXXX XXXXXX FUCHIUE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO XXXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
CONTROLE INTERNO. DESPESA. AÇÃO GOVERNAMENTAL.
CONTROLE INTERNO. Ivorá, 03 de abril de 2017.
CONTROLE INTERNO. A solução deve abranger todos os órgãos da administração direta e indireta que compõem a administração municipal; A solução deve atender às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da lei 4320/64 e da LC federal 101/2001; A solução deverá possibilitar o controle de mais de 50 funções da administração municipal; A solução deverá possibilitar o controle de mais de 500 atos ou fatos da gestão; A solução deverá possibilitar o agrupamento dos atos e dos fatos controlados em grupos operacionais e gerenciais; A solução deverá possibilitar o acompanhamento dos pontos críticos da administração, alvo das auditorias e das diligências dos Tribunais de Contas; A solução deverá efetuar a verificação do cumprimento das formalidades exigidas pela legislação quanto à folha de pagamento, à gestão patrimonial, à tesouraria, à gestão de pessoal, à movimentação patrimonial, à tributação, à realização de obras, à gestão de frotas e às ações sociais da administração. Deverá produzir relatórios com embasamento legal das não conformidades dos itens/processos analisados; A solução deverá produzir automaticamente demonstrativos gerenciais acerca da dívida pública, da execução orçamentária e financeira, das despesas com educação e saúde e das despesas com pessoal. Estes demonstrativos deverão trazer o embasamento legal evidenciado o cumprimento ou não; A solução deverá ter mecanismos para que o Controlador possa fiscalizar os setores responsáveis para que procedam corretamente e dentro dos prazos, a remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas, e demais órgãos fiscalizadores, bem como a devida publicação destas informações, dentro dos prazos estabelecidos na legislação vigente; A solução deverá possibilitar a emissão de relatório para acompanhamento e do cumprimento ou não das metas fiscais, inclusive da necessidade ou não de proceder à limitação de empenho, na A solução deverá possuir mecanismos para o controlador o registrar suas atividades, como auditorias internas, visita a setores, bem como o andamento desta atividades e deverá possibilitar ao final de um período a emissão de relatório por tipo de atividade, por setor cadastrado, por intervalo de data e por tipo de situação das atividades realizadas.
CONTROLE INTERNO. A Emec também está legalmente obrigada a planejar e manter um sistema de controle contábil interno suficiente para garantir que: (i) as operações sejam realizadas de acordo com as autorizações gerais ou específicas da administração; (ii) as operações sejam lançadas conforme necessário para (A) permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer outro critério aplicável a estas demonstrações; e (B) manter o controle dos ativos; (iii) acesso aos ativos somente será permitido de acordo com genéricas autorizações gerais ou específicas da administração; e (iv) o controle registrado dos ativos seja comparado com os ativos existentes em intervalos razoáveis e medidas apropriadas são adotadas com relação a quaisquer diferenças. Todas as unidades de negócios da Emec devem estabelecer controles e procedimentos internos compatíveis com esses critérios e que aprimorem o cumprimento desta Política Anticorrupção. Um sistema eficaz de controle interno consiste em fazer com que as equipes comerciais e financeiras analisem as operações e as solicitações de despesas/pagamentos em busca de indicativos que sinalizem bases comerciais inadequadas ou riscos excessivos. Segue, abaixo, uma lista de indicativos comuns de atenção: A parte envolvida na operação tem negócios, parentesco ou qualquer outro tipo de relação pessoal próxima com um cliente ou funcionário público, ou foi recentemente cliente ou funcionário público, ou, ainda, qualifica-se para a transação apenas por conta de sua influência sobre um cliente ou funcionário público. • Um cliente ou funcionário público recomenda ou insiste na utilização da parte envolvida na operação. • A parte envolvida na operação recusa-se a incluir disposições contratuais anticorrupção, utiliza uma “sociedade de prateleira” (sociedade constituída, porém sem registro de ativos/operações significativas) ou outras estruturas societárias não ortodoxas; insiste em procedimentos contratuais não usuais ou suspeitos; recusa-se a divulgar a identidade de seus sócios; solicita que seu contrato seja assinado com data retroativa ou de qualquer forma alterado para falsificar informações. • A parte envolvida na operação tem má reputação, respondeu a acusações sobre suborno, corrupção, fraude ou outros atos ilícitos, ou tem pouca ou nenhuma referência de terceiros. • A parte envolvida na operação não mantém escritório, equipe ou qualificações adequadas para realizar os serviços contratado...