CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por XxxxxxxXxxxx Xxxxx, Superintendente, em 31/05/2022, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Presidente, em 31/05/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 01/06/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47008047 e o código CRC 29A482D6.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. O foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 25/07/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12005989 e o código CRC 7749FDC4. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | ISSN 1677-7069 Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022 parcelamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx . Para solicitar restituição de pagamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xx- multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxx-x-xxxx . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da XXXXX, na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- eletronico-sei Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as...
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória – ES, de de .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Contratada Ordem de Serviço: Processo: Unidade de Compra: Dados do Empenho: Nº e ano do empenho Data do empenho Unid. Contábil/Executora Unid. Orçamentária Nº do contrato ou instrumento equivalente Unidade de aquisição/fornecimento Frequência de entrega Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. ................................................................ DA CESAN CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX ................................................................ DA CESAN CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa. Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua emissão. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMEN...
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória/ES, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo. Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72383 682772 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72383682772 Dados: 2022.04.14 10:28:57 -03'00' XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:08939658 710 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:08939658710 Dados: 2022.04.14 09:20:02 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. Belo Horizonte, [dia] de [mês] de [ano]. CONTRATANTE: CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. 19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO