XXXXXXXXX XX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXXX XX XXXXX. Direito constitucional e teoria da Constituição. Lisboa: Almedina, 5ª ed., 2002, p. 479.
XXXXXXXXX XX XXXXX. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª Edição, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, 0000, Pág. 1226/1227. A competência da Justiça do Trabalho se justifica para o pequeno empreiteiro a fim de facilitar-lhe o à Justiça do Trabalho e a garantir-lhe a dignidade e os valores sociais do trabalho. O empreiteiro, salvo se o contrato de empreitada mascara uma verdadeira relação de emprego, não cobrará na justiça créditos trabalhistas previstos na CLT e legislação extravagante e sim as parcelas e obrigações ajustadas no contrato de empreitada. Outrossim, também pode o pequeno empreiteiro postular na Justiça do Trabalho a nulidade do contrato de empreitada e o decorrente reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento dos consectários trabalhistas, e, sucessivamente, caso não reconhecido o liame de emprego, as parcelas oriundas do contrato de empreitada. Como bem adverte Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx00: “o empreiteiro operário ou artífice poderá gozar das vantagens da celeridade, econômica, espírito solidarista que fluem da Justiça do Trabalho. Mas não dos direitos que nascem dos contratos individuais de trabalho. O artigo estudado limitou-se a fixar a competência das Juntas para julgar e conciliar tais controvérsias. A norma é de índole estritamente adjetiva”22.
XXXXXXXXX XX XXXXX. Assessor de Licitações (SIASGnet − 22/02/2022) 70028−00001−2022NE000033 DIRETORIA−GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TRE/RR 4TA CT06/2018; SEI 0000183−52.2018.6.23.8000; Contratada: Extremo Norte
XXXXXXXXX XX XXXXX. Centro de Tecnologia Armazém Datacenter Ltda.
XXXXXXXXX XX XXXXX. ME, CNPJ Nº 10.724.923/0001-40, situada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, Nº 23, Centro, Sambaiba – MA, representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contrato o que segue::
XXXXXXXXX XX XXXXX. ME, CNPJ Nº 10.724.923/0001-40, que passa ter a seguinte redação:
XXXXXXXXX XX XXXXX benefício cujo fato gerador decorre de morte ou invalidez.
XXXXXXXXX XX XXXXX. Da compra e Venda, 2ª ed., 1956, pág. 344. 37 Xxxxxx Xxxxxxxxx. Direito Civil, vol. 3, 13ª ed., 1983, pág. 176.
XXXXXXXXX XX XXXXX. Direito Constitucional. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. de personalidade dos cidadãos e cidadãs brasileiros. Integram, portanto, o núcleo semântico do princípio da dignidade humana, constituindo-se, de um lado, como instrumentais para o exercício dos demais direitos e liberdades protegidos na Carta e, de outro, como basilares para o nosso Estado Democrático de Direito, na forma do art. 1º da Constituição.
XXXXXXXXX XX XXXXX. Fundação Educacional São Carlos CONTRATANTE TELEFONICA Brasil S.A CONTRATADA