DAS NORMAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS TÉCNICAS. 12.1. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato existentes ou que venham a ser editadas, dentre elas as seguintes normas:
DAS NORMAS TÉCNICAS. 13.1. Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou eventuais, deverão obedecer rigorosamente:
DAS NORMAS TÉCNICAS. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente: • Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • Às disposições legais federais, estaduais e municipais; • Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
DAS NORMAS TÉCNICAS. 5.1. Fornecer Anotação de Responsabilidade técnica (ART) dos serviços, objeto do presente contrato, por ocasião da assinatura.
DAS NORMAS TÉCNICAS. 11.1 - Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, dentre elas às seguintes normas: À IN N.º 01/ SLTI, de 19 de janeiro de 2010 – que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; À Lei N.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC; À Lei N.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia; À Portaria n.º 23, de 12 de fevereiro de 2015, que Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços; Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência; Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; Aos regulamentos das empresas concessionárias; Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos; Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; Resolução CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações; NBR 16.401-3, de 03 de agosto de 2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 3: Qualidade do ar interior; Resolução n.º 176, de 24 de outubro de 2000 e atualizações – ANVISA - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo; Norma EIA/TIA/ANSI 569-A - Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento; Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação; NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto; NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia); NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromag...
DAS NORMAS TÉCNICAS. 3.1. A CONTRATADA deverá sempre atender às Normas Técnicas aplicáveis ao escopo do Serviço Técnico Especializado de Engenharia Clínica e suas respectivas atividades, devendo sempre atender também as suas atualizações.
DAS NORMAS TÉCNICAS. Os produtos deverão obedecer as seguintes normas técnicas:
DAS NORMAS TÉCNICAS. Os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto deste Termo de Referência, existentes ou que venham a ser editadas, em especial: • NBR 12722 – ―Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimentos‖. 1993; • ISO 9001 – ―Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos‖. 2008; • ISO 12006-2 – ―Construção de edificação — Organização de informação da construção – Estrutura para classificação de informação‖; • ISO 14001 – ―Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso‖. 2004; • ISO 14051 – ―Gestão ambiental — Contabilidade dos custos de fluxos de material — Estrutura geral‖. 2011; • ISO 21500 – ―Orientações sobre gerenciamento de projeto‖. 2012;
DAS NORMAS TÉCNICAS. 16.1 - Os serviços deverão obedecer rigorosamente: I - Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência; II - Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); III - Às disposições legais federais, estaduais e municipais; IV - Às disposições da Anvisa, em especial a RDC/Anvisa n. 50, de 21 de fevereiro de 2002; V - Às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes: A) NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; B) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI); C) NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão; VI - Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem das máquinas e equipamentos; VII - Resolução CONFEA n. 425 de 1998; VIII - Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações: A) ABNT NBR 12188/2012 - Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde; B) ABNT NBR 11906/2011 - Conexões roscadas para postos de utilização sob baixa pressão, para gases medicinais, gases para dispositivos médicos e vácuo clínico, para uso em estabelecimentos PET: 1690/2021 FLS: de saúde; C) ABNT NBR 11725/2008 – Conexões e roscas para válvulas de cilindros para gases.
DAS NORMAS TÉCNICAS. A Contratada deverá executar o objeto deste contrato, segundo normas e recomendações da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (Vigilância Sanitária), das entidades e serviços similares no âmbito deste Estado e, na falta destas, as normas nacionais pertinentes vigentes na data da contratação quanto a: Estruturação física da cozinha; Recepção de matérias primas; Manipulação de alimentos; Preparo de alimentos; Armazenamento dos alimentos Controle de qualidade dos alimentos; Distribuição dos alimentos; Higienização (matéria prima, alimento elaborado, áreas de serviços, equipamentos e materiais); Distribuição das refeições aos usuários; Descarte dos resíduos sólidos e líquidos.