DO EMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPENHO. 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
DO EMPENHO. 18.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
DO EMPENHO. 17.1. Os empenhos das eventuais aquisições serão emitidos de acordo com cada ordem de fornecimento.
DO EMPENHO. 10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.
DO EMPENHO. 7.1. Após a emissão da Nota Fiscal e antes do envio dos produtos, a Empresa deverá enviar por e-mail cópia da Nota Fiscal.
DO EMPENHO. 18.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o Art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002.
DO EMPENHO. 10.1. A adjudicatária será convocada para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo 10.1. O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.
DO EMPENHO. 23.1. O fornecedor incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato.
DO EMPENHO. 19.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado a aceitar/retirar Nota de Empenho para o início da prestação dos serviços de fornecimento, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
DO EMPENHO. Embora o presente parecer análise a minuta de contrato, cuida-se no presente processo do procedimento de inexigibilidade de Licitação para o qual basta estar presente o Pedido de Empenho. No processo que tratará do contrato em si, deverá constar, aí sim, a Nota de Xxxxxxx. DETRANDIC202216470