CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE. Decana de Administração - UnB Diretor Presidente - SIMPRESS Diretor Financeiro - SIMPRESS Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) do Decanato de Administração, em 03/09/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7034483 e o código CRC AFA1E433.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes no Sistema Eletrônico do Contratante. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário(a) Especial de Previdência e Trabalho, em 30/04/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/04/2020, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7829896 e o código CRC D2F59D36.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1 É eleito o Foro da cidade de Barcarena/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser solucionados através de conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes. XXXX XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:259 Dados: 2022.02.17 08:49:10 XXXXXXXXX:25915290272 15290272 -03'00' INTERTON COMERCIO E Assinado de forma digital por INTERTON COMERCIO E IMPORTACAO IMPORTACAO LTDA:009688 06000178 LTDA:009688060001 78 Dados: 2022.02.17 11:48:56 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO. 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.