CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruti...
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Vitória, de de . CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 19/03/2021 Volta Redonda/RJ, 01 de março de 2021. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior Sócio Administrador Ambulâncias Barra Mansa Ltda PRESTADORA DE SERVIÇO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 18/03/2021 2021020195 Cotações Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxxx 2021023312 Aprovação Orçamentária Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 2021030802 Aprovação Técnica Xxxxx X. Xxxxxx Xx Xxxxxxx 2021030799 Aprovação Jurídica Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 2021031189 Controladoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido e achado de acordo, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador-Geral de Administração, em 01/04/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0082771 e o código CRC 4ACF2636.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sepé-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1- As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. (cidade), de de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Tucumã-PA, Justiça Estadual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.