ASSINATURA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA ELETRÔNICA. 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
ASSINATURA ELETRÔNICA. 11.9.1. Este Termo de Emissão será assinado por meios eletrônicos, digitais e/ou informáticos, sendo certo que as Partes reconhecem esta forma de contratação como válida e plenamente eficaz, constituindo forma legítima e suficiente para a comprovação da identidade e da validade da declaração de vontade das Partes em celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender às regras vigentes para verificação da autenticidade das assinaturas das Partes, desde que seja estabelecida com certificação dentro dos padrões ICP - BRASIL, em conformidade com o artigo 107 do Código Civil e com o §1º, do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ASSINATURA ELETRÔNICA. As Partes e as testemunhas celebram o presente instrumento por meio eletrônico, dispensando inclusive a necessidade de rubricá-lo eletronicamente, e concordam que suas assinaturas por tal meio são vinculantes, eficazes e conferem autenticidade, integridade e validade jurídica a este instrumento, tornando-o título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, inclusive nos termos do Artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória n⁰ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Nome: Orivaldo Padilha Cargo: CEO Cargo: VICE PRESIDENTE & RI Nome: Cargo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Conselho de administração Nome: CPF: R.G.: Xxxxx Xxxxxxxxx 000.000.000-00 29.322.467-5 Nome: CPF: R.G.: Xxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 35.989.887-7 Identificação de envelope: CCEC57265B4040ED819E37DE7B837326 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Acordo de Indenidade - Xxxxxxx Xxxxx.pdf Área Contratante: Jurídico Societário Envelope fonte: Documentar páginas: 11 Assinaturas: 5 Remetente do envelope: Certificar páginas: 7 Rubrica: 2 Societário Via S.A. Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 204.199.50.26 Status: Original 20/05/2022 16:35:16 Portador: Societário Via S.A. xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Local: DocuSign Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Diretor Jurídico Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
ASSINATURA ELETRÔNICA. 23.1- As PARTES declaram e concordam que o presente CONTRATO, incluindo todas as páginas de assinatura e Anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Os documentos assinados eletronicamente são as petições, certidões de Dívida Ativa e quaisquer outros documentos oficiais emitidos que exijam identificação de autoria. O CONTRATANTE trabalha com o sistema de impressão de assinaturas; isto é, ao ser impresso, o documento já apresenta uma cópia de assinatura digitalizada da pessoa responsável, seja um procurador, diretor ou qualquer outra. Cada documento que exija a assinatura deverá permitir a escolha de uma, e apenas se a pessoa que estiver emitindo o documento possuir permissão para utilizar a assinatura. O controle de acesso deve incluir essa funcionalidade.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Assinaturas eletrônicas consideradas válidas de acordo com a lei aplicável serão consideradas assinaturas originais.
ASSINATURA ELETRÔNICA constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de SAQUES com o (S) CARTÃO (ÕES).
ASSINATURA ELETRÔNICA. É qualquer mecanismo eletrônico utilizado para identificar uma pessoa ou um documento.
ASSINATURA ELETRÔNICA. Assinaturas eletrônicas consideradas válidas de acordo com a lei aplicável serão consideradas assinaturas originais. As Informações Confidenciais da SAP estão sujeitas às leis de controle de exportação de vários países, inclusive às leis dos Estados Unidos e da Alemanha. O Cliente não disponibilizará as Informações Confidenciais da SAP a nenhum órgão governamental para consideração de licenciamento ou outra aprovação regulatória e não exportará as Informações Confidenciais a países, pessoas ou entidades proibidas pelas leis de exportação.
ASSINATURA ELETRÔNICA. O presente instrumento será firmado por meio de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, garantida a eficácia das Cláusulas. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. 2.