CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. As controvérsias oriundas do presente instrumento que não forem resolvidas de comum acordo entre as partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX RESENDE, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 15/07/2021, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 10576862 e o código CRC 866AAFE0. ISSN 1677-7069 Nº 134, segunda-feira, 19 de julho de 2021 A Embrapa informa resultado do pregão 05/2021, cujo objeto é o Registro de preços para eventual aq. de g~eneros de alimentação; Vencedoras: Brasil Norte Emp. Eireli-CNPJ 11.144.330/0001-77; Itens ganhos: 3,5,7,8=R$ 30.726,00; Infiniti Empreendimentos-CNPJ- 24.127.713/2021-89, Itens ganho: 1,2,4,6 e 9=R$ 12.900,00; Valor total do Pregão R$ 43.626,00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE. XXXXXXXXXXX/RJ, XXXX de 202X.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Face à natureza de entidade autárquica do CAU/SC a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data. xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx (Apr 2, 2020) Nome completo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Assinatura Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Apr 2, 2020) CPF: 000.000.000-00 Nome completo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Molin Junior (Apr 2, 2020) CPF: 000.000.000-00 Contrato nº 03-2020 Final Audit Report 2020-04-02 "Contrato nº 03-2020" History Document created by Xxxxxx Xxxxxxx CGK (xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) 2020-03-31 - 5:44:38 PM GMT- IP address: 201.21.37.14 Document emailed to xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) for signature 2020-03-31 - 5:48:44 PM GMT Email viewed by xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) 2020-04-02 - 4:33:51 PM GMT- IP address: 191.86.0.169 Document e-signed by xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) Signature Date: 2020-04-02 - 5:02:57 PM GMT - Time Source: server- IP address: 191.86.0.169 Document emailed to Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) for signature 2020-04-02 - 5:02:59 PM GMT Email viewed by Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) 2020-04-02 - 5:18:56 PM GMT- IP address: 191.191.93.69 Document e-signed by Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) Signature Date: 2020-04-02 - 5:20:11 PM GMT - Time Source: server- IP address: 191.191.93.69 Document emailed to Xxxxxx Molin Junior (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) for signature 2020-04-02 - 5:20:12 PM GMT Email viewed by Xxxxxx Xxxxx Junior (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) 2020-04-02 - 5:31:33 PM GMT- IP address: 186.222.63.12 Document e-signed by Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx) Signature Date: 2020-04-02 - 5:31:52 PM GMT - Time Source: server- IP address: 186.222.63.12 Signed document emailed to Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx), Xxxxxx Xxxxx Junior (xxxxx@xxxxx.xxx.xx), Xxxxxx Xxxxxxx CGK (xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx), and xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) 2020-04-02 - 5:31:52 PM GMT Created: 2020-03-31 By: Status: Transaction ID: Xxxxxx Xxxxxxx CGK (xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) Signed
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E, por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Belo Horizonte, .... de ............ de 201... 1. 2. Nome: Nome: CI: CI:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Vitória, de de . CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. As controvérsias oriundas do presente instrumento que não forem resolvidas de comum acordo entre as partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.