DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 11.1 O valor do contrato decorre de uma estimava de plantões. Assim poderá haver a alteração no número de plantões mensais, conforme necessidade do serviço. Os plantões poderão ser prestados em um ou mais turnos/dia conforme necessidade do serviço e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços de psicologia prestados poderão ser prestados no sistema de atendimento presencial e sobre aviso. Para fins de contabilizar o plantão o profissional deverá permanecer na unidade de saúde, ainda que não haja pacientes para atendimento agendado, possibilitando o atendimento de demanda espontânea. O número de atendimentos para profissionais para plantão de serviço será designado pela secretaria municipal de saúde, através do controle de regulamentação.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do inicio das aulas, e transportá-los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do serviço objeto deste contrato dar-se-á na seguinte forma:
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Cláusula quarta – O CISAMURC será responsável pela execução do objeto deste contrato, sendo de sua responsabilidade:
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 17.1. O serviço objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.