PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. O processo de avaliação individual das candidaturas é realizado eletronicamente, devendo todos os avaliadores receber, em fase anterior à reunião do Painel de Avaliação, o conjunto das candidaturas elegíveis, para apreciação. O processo de avaliação é concluído na reunião do Painel de Avaliação. No decorrer da reunião do Painel de Avaliação são elaboradas as fichas de avaliação para todas as candidaturas elegíveis, nas quais constarão as classificações atribuídas e os comentários elaborados pelo Painel de Avaliação. O preenchimento das fichas de avaliação é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e serão assinadas pelo avaliador coordenador, em nome do Painel de Avaliação. A ata de avaliação, a elaborar pelo Painel de Avaliação, é da responsabilidade de todos os elementos do Painel de Avaliação e é assinada por todos os elementos presentes. O Painel de Avaliação poderá propor aos candidatos selecionados outras oportunidades de formação, para além das preferências expressas nas candidaturas. O Coordenador compõe uma lista final que reflete a proposta de decisão do Painel sobre as candidaturas avaliadas e a alocação das mesmas às oportunidades disponíveis. A lista seriada com os candidatos selecionados pelo Painel de Avaliação para as oportunidades de formação do CERN será enviada a esta Organização Internacional, a quem caberá a decisão final sobre os candidatos a selecionar para a concessão das bolsas de estágio tecnológico. No caso de rejeição do candidato pela Organização Internacional para a oportunidade de formação a que é proposto ser-lhe-á oferecida uma outra oportunidade de formação, dentro das vagas existentes. A aceitação do candidato para a oportunidade de formação alternativa a que é novamente proposto ficará igualmente sujeita à decisão final da respetiva Organização Internacional.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. O processo de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza envolve os seguintes procedimentos e prazos: ❖ Recomenda-se que a avaliação periódica da execução dos serviços, mencionada no item 3.1, seja realizada com frequência mínima semanal, visando maior consistência na apuração da qualidade da execução dos serviços, bem como possibilitar à Contratada a adoção, com maior agilidade, de eventuais providências corretivas; ❖ O valor a ser autorizado da Nota Fiscal/Fatura considera as áreas efetivamente limpas e os respectivos preços, aplicando-se eventual desconto com base nos resultados demonstrados no Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços de Limpeza; ❖ A aplicação de descontos à Nota Fiscal/Fatura não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços ou da execução fora dos padrões definidos no contrato.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. 1- Nos primeiros trinta dias do 3.º período letivo do ano em avaliação ou do ano em que o docente completa o tempo de permanência no escalão de vencimento em que se encontra, consoante o âmbito temporal adoptado nos termos do artigo 3.º,
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. O processo de avaliação individual das candidaturas é realizado eletronicamente, devendo todos os avaliadores receber, em fase anterior à reunião do Painel de Avaliação, o conjunto das candidaturas elegíveis, para apreciação. Cada candidatura é avaliada remotamente por, no mínimo, 2 membros do painel de avaliação, que deverão preencher uma ficha de avaliação por cada candidatura que avaliaram. O processo de avaliação, em sede de reunião de Painel de Avaliação, é realizado em duas reuniões presenciais: numa primeira etapa, o Painel de Avaliação fará uma primeira avaliação dos(as) candidatos(as) elegíveis, escolhendo a melhor associação candidato(a)-estágio, procedendo, numa segunda etapa, à consolidação desta lista provisória após entrevista remota aos(às) candidatos(as) selecionados(as), incluindo suplentes, antes da elaboração da lista final.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. O Índice de Qualidade do Serviço (IQS) se representará por uma nota entre 0 e 1 que será calculada segundo a seguinte fórmula: Onde: • Índice de Conformidade (IC): avalia a conformidade em relação às exigências de normas, de qualidade, de legislação, alvarás de funcionamento dos diversos serviços, equipamentos, sistemas e outros existentes nos MERCADOS, bem como avalia a conformidade em relação à entrega do Relatório de Qualidade de Serviço (RQS). • Índice de Desempenho (ID): avalia o grau de disponibilidade da infraestrutura e o desempenho nos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA nos MERCADOS. • Índice de Satisfação (IS): medido diretamente com os USUÁRIOS dos MERCADOS, avalia a percepção dos mesmos a respeito da qualidade da infraestrutura e dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. Cada um destes índices secundários também se representará por um número entre 0 e 1 que será calculado segundo premissas e fórmulas que serão apresentadas nesse documento. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um IQS em separado para o Mercado Distrital do Cruzeiro e Central de Abastecimento Municipal/Feira Coberta do Bairro São Paulo, objeto dessa CONCESSÃO. Todos os cálculos apresentados neste ANEXO, incluindo os índices e índices secundários aqui apresentados, deverão ser realizados considerando-se apenas duas casas decimais. Deverá ser seguida a seguinte regra de arredondamento: • Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segunda casa decimal não se modifica. Exemplo: 3,642 = 3,64. • Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o algarismo da segunda casa decimal. Exemplo: 3,647 = 3,65. • O mesmo é válido para os casos em que o cálculo resultar em um algarismo com mais de três casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadas progressivamente até se atingir a 2ª casa decimal no resultado, apenas. Caberá à SMASAC (Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania) realizar a fiscalização dos MERCADOS e a aferição do Índice de Qualidade do Serviço (IQS) mensalmente através de seus índices secundários. Os números aferidos pelo PODER CONCEDENTE serão confrontados com aqueles apresentados pela CONCESSIONÁRIA em seus relatórios. Caso o PODER CONCEDENTE não apresente o IQS para ser confrontado com o RQS apresentado pela CONCESSIONÁRIA, os números apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão acatados para fins da mensuração do desempenho daquele período. Fica res...
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. 1ª avaliação: 30 pontos 2ª avaliação: 30 pontos 3ª avaliação: 40 pontos Exame Especial: 100 pontos. NERY. Xxxxxx Xxxx Xx x. Manual de Direito Civil- Contratos. RT.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. A solução da proponente será submetida ao questionário abaixo para avaliar a aderência aos requisitos mínimos identificamos pela prefeitura. Os itens obrigatórios deverão ser sempre demonstrados. A não apresentação acarretará na desclassificação imediata da proponente. A Equipe Técnica poderá solicitar a proponente que demonstre novamente o requisito, caso a equipe tenha entendido que o mesmo não foi satisfatório para aprovação. Item Requisito Atende Não atende 1 Cadastro Geral Cadastro de todos os dados das tabelas principais do sistema, como unidades escolares e administrativas, turmas, setores, disciplinas, quadros de aulas e perfis e liberação de acessos, permitindo que todos os principais dados estejam inseridos de modo que o sistema funcione corretamente.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. O Índice de Qualidade do Serviço (IQS) se representará por uma nota entre 0 e 1 que será calculada segundo a seguinte fórmula: Onde: ● Índice de Conformidade (IC): avalia a conformidade em relação às exigências de normas, de qualidade, de legislação, alvarás de funcionamento dos diversos serviços, equipamentos, sistemas e outros existentes nas áreas concedidas do Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Aquário do Rio São Francisco e Parque Ecológico da Pampulha, bem como avalia a conformidade em relação à entrega do Relatório de Qualidade de Serviço (RQS); ● Índice de Desempenho (ID): avalia o grau de disponibilidade da infraestrutura e o desempenho nos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA nas áreas concedidas do Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxx Xxxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; ● Índice de Bem-Estar Animal (IA): avalia a qualidade da saúde dos animais pela frequência de ocorrências de atendimentos clínicos frutos de enfermidades ou lesões, sendo que a ocorrência de morte de qualquer indivíduo do Plantel cuja causa seja comprovadamente atribuída a maus tratos e/ou negligência clínica, implicará em nota mínima para o Índice de Bem-Estar Animal no ano de ocorrência do óbito. ● Índice de Integridade da Flora (IF): avalia a qualidade dos cuidados por meio da verificação do registro fotográfico da condição de integridade dos indivíduos, classificando-os como “excelente”, “bom”, “regular”, “ruim” e “péssimo”, dependendo da presença de injúrias evidentes nos ramos e folhas. ● Índice de Satisfação (IS): medido diretamente com os USUÁRIOS do Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Aquário do Rio São Francisco e Parque Ecológico da Pampulha, avalia a percepção dos mesmos a respeito da qualidade da infraestrutura e dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. Cada um destes índices secundários também se representará por um número entre 0 e 1 que será calculado segundo premissas e fórmulas que serão apresentadas nesse documento. Todos os cálculos apresentados neste ANEXO, incluindo os índices e índices secundários aqui apresentados, deverão ser realizados considerando-se apenas duas casas decimais. Deverá ser seguida a seguinte regra de arredondamento: ● Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segunda casa decimal não se modifica. Exemplo: 3,642 = 3,64. ● Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o algarismo da segunda casa decimal. Exemplo: 3,647 = 3,65. ● O mesmo é...

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).