LAUDO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

LAUDO TÉCNICO. 2.6.1. Em todos os casos de serviços, com exceção da desinstalação, manutenção preventiva, corretiva ou de remanejamento de pontos de dados, será neces- sária a emissão de laudo técnico pela CONTRATADA, com a utilização de equipamento de certificação e teste de cabeamento de dados, com a assina- tura da CONTRATANTE com nome legível, telefone, data e carimbo contendo RF (registro funcional).
LAUDO TÉCNICO. 13.1. Certificado de qualidade e procedência de cada lote fornecido, conforme portaria GM/MS nº2.814/1998.
LAUDO TÉCNICO. Em todos os casos de serviços avulsos, com exceção da desinstalação de pontos de dados, será necessária a emissão de laudo técnico pela CONTRATADA, a partir de equipamento de certificação e teste de cabeamento de dados, com a assinatura do cliente com nome legível, telefone, data e carimbo contendo RF.
LAUDO TÉCNICO. Deverá ser apresentado Laudo Técnico das condições atuais das instalações e equipamentos existentes na subestação, na sala elétrica e nas demais dependências desta Corte, sendo eles os quadros de distribuição, os barramentos, os cabeamentos, as tubulações, os métodos de proteção, os itens de segurança e os demais equipamentos elétricos interligados à rede elétrica a partir das informações coletadas na visita técnica, apontando os problemas e necessidades de correção, com base nas normas vigentes. O laudo deverá ser acompanhado de relatório fotográfico e de relatório das medições verificadas na vistoria técnica. O relatório deverá conter o levantamento quantitativo minunciosamente descrito de cada equipamento, método de proteção e quadros de distribuição. O laudo deve levar em conta os equipamentos instalados: 02 transformadores, 14 chaves seccionadoras, 12 caixas de barramento e 52 quadros, os quais são assim divididos: • Transformador de 500kVA – 6 barramentos, 8 chaves seccionadoras, 26 quadros elétricos de ar condicionado; • Transformador de 300kVA – 6 barramentos, 6 chaves seccionadoras 26 quadros elétricos de tomadas e iluminação; Além dos equipamentos pontuados acima, deverão ser consideradas também as instalações e equipamentos existentes atualmente no TCEES, mencionados no tópico 2.1, desde a subestação até os pontos finais de entrega de baixa tensão.
LAUDO TÉCNICO. 8.1. Registro do produto ofertado, expedido no órgão competente do Ministério da Saúde, obedecendo ao disposto na Resolução n. 23, de 15 de março, de 2000 da ANVISA.
LAUDO TÉCNICO. 13.1. Não aplicável.
LAUDO TÉCNICO. 2.01 – Quando ensaiados apresentarem o Certificado de Conformidade com especificação incluído o ensaio de resistência à intemperismo (600h), emitido por laboratório ligado a ABIPTI (Associação Brasileira de Instituições de Pesquisas Tecnológicas) ou à instituição de Ensino Superior ou Instituo Estadual de Pesquisas (IPT, TECPAR, etc), expedido em nome do fornecedor contendo também o nome do fabricante do produto, as expensas do e conforme critérios abaixo:

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DANO No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;