RELATÓRIO MENSAL Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIO MENSAL. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal, colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários ao(s) CRI. O referido relatório mensal deverá incluir:
RELATÓRIO MENSAL. No final de cada período mensal, deverá ser apresentado relatório dos serviços, do objeto contratual, e meio magnético, bem como numa cópia em material impresso, conferido e assinado pelo(s) engenheiro(s) responsável (eis) técnico(s) da Contratada. O documento em meio magnético, deverá ser elaborado em arquivo tipo PDF, gravado através de software compatível com o utilizado pela Contratante para editoração de texto. O relatório deverá conter: Serviços executados; Valores medidos ao término dos serviços corretivos e preventivos; Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de energia, performance dos equipamentos, etc.; Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte da Fiscalização; Peças e materiais substituídos por defeitos e desgastes; Cópia das fichas histórica dos equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período; Sugestão sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidades tenham sido constatada acompanhado de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo responsável técnico. O relatório mensal deverá ser apresentado até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês de execução dos serviços, com exceção do último mês de vigência do Contratado. O relatório mensal referente ao último mês, término ou rescisão contratual, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término contratual, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos termo do relatório preliminar (primeiro mês), descrevendo as condições em que se encontram as instalações e equipamentos. Após estudo detalhado do desempenho da Contratada e da análise dos dados constantes do software implantado, a Contratante poderá a qualquer tempo, adotar processos de relatório dos serviços de maneira mais simplificada. Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômica sobre quaisquer instalações e equipamentos incluindo necessidades de novas instalações, tendo como prazo para entrega do presente relatório, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da demanda; Apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do(s) responsável (eis) pelos serviços do o...
RELATÓRIO MENSAL. A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar no dia 20, relativa à apresentação de recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior. A prestação de contas do 4º trimestre alterou os relatórios de receitas apresentados nas prestações mensais. Tal assunto será tratado no item de execução orçamentáriacaptação de recursos deste relatório MÊS OFÍCIO SUSTENIDOS ENTREGA COMPLEMENTAR PROCESSO SEI NÚMERO OFÍCIO FTMSP OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS OUTUBRO 254/2021 (054715336) 255/2021 (054771878) 264/2021 (055462613) 8510.2021/0000427-3 268/2021 (055164534) 272/2021 (055467590) NOVEMBRO 289/2021 (056041423) 290/2021 (056104873) 307/2021 (056715984) 8510.2021/0000470-2 316/2021 (056521884) 007/2022 (057382171) DEZEMBRO 005/2022 (057249257) 006/2022 (057292519) 019/2022 (057739040) 8510.2021/0000531-8 014/2022 (057594849) 022/2022 (057861962)
RELATÓRIO MENSAL. A Emissora obriga-se a elaborar um relatório mensal e colocá-lo à disposição dos Titulares dos CRI e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI.
RELATÓRIO MENSAL. A prestação de contas mensal é entregue no 5º dia útil de cada mês com entrega complementar dia 20 para apresentação relativa aos recursos humanos e relatórios financeiros, para fins de acompanhamento do objeto da parceria referente ao mês anterior. MÊS OFÍCIO SUSTENIDOS ENTREGA COMPLEMENTAR PROCESSO SEI NÚMERO OFÍCIO FTMSP OFÍCIO RESPOSTA SUSTENIDOS 97/2021 e JUNHO 98/2021 SEI 047752403 107/2021 048639496 8510.2021/0000232-7 136/FTMSP/2021 048113204 105/2021 048504763 SEI 047790548
RELATÓRIO MENSAL. 6.6.1 Ao final de cada mês de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo a contabilização das atividades realizadas, entre as quais, os registros de quaisquer operações de atividades de migração, manutenção, suporte técnico e ocorrências extraordinárias, contendo, para cada registro, as informações mínimas de:
RELATÓRIO MENSAL. Fornecer relatório técnico mensal contendo todos os itens solicitados no termo de referência; 3 Fornecer relatório técnico mensal contendo em partes os itens solicitados no termo de referência; 2 Deixar de fornecer relatório técnico mensal; 0 Fornecer todos os documentos quando da admissão de novos funcionários e/ou demissão; E documentos 3 Fornecer todos os documentos de admissão, porém deixar de entregar documentos diversos solicitados, por exemplo, comprovante de depósito de fgts, entre outros permitidos pelo Termo de referência. 2 Deixar de fornecer documentos solicitados e documentação de admissão e/ ou demissão; 0
RELATÓRIO MENSAL. Cabe à CONTRATADAapresentar relatório mensal sobre os atendimentos dos níveis mínimos de serviço relacionados no contrato.
RELATÓRIO MENSAL. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atividades, apresentando os resultados mensais dos serviços de pesquisa de vazamentos nas áreas pesquisadas. Este relatório deverá conter um quadro resumo com a indicação dos dados mais relevantes dos serviços executados, por setor de abastecimento ou município. Os dados de serem listados variam de acordo com o tipo de serviço executado, podendo ser exemplificados: • Serviço executado (conforme itens 3.1.1 a 3.1.4); • Extensão de rede pesquisada, por período (diurno/noturno); • Quantidade de ramais pesquisados, por período; • Quantidade de cavaletes pesquisados; • Quantidade de cavaletes com ruídos; • Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em rede; • Quantidade de vazamentos não visíveis apontados em ramais; • Quantidade de levantamentos de vazão e pressão realizados.
RELATÓRIO MENSAL. Em um prazo de vinte (20) dias consecutivos após o final de cada mês, começando com o primeiro mês no qual o TLD for autorizado na zona raiz, o Operador de registro deverá apresentar à ICANN relatórios no formato indicado na Especificação 3 anexa a este documento (“Especificação 3”).; no entanto, se o TLD for autorizado na zona raiz após o décimo quinto (15º) dia do mês, o Operador de registro poderá adiar a entrega dos relatórios referentes a esse primeiro mês e entregá-los à ICANN no máximo até o momento em que deverão ser entregues os relatórios do mês imediatamente seguinte. O Operador de registro deve incluir no relatório de transações por registrador todos os nomes de domínio criados durante os testes de pré-autorização que não foram excluídos até o momento da autorização (de modo especial, mas não se limitando aos domínios registrados pelos IDs de registrador 9995 e/ou 9996).