Prazo e Data de Vencimento Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Data de Vencimento. 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão, o vencimento final (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá ao término do prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2019 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2021 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”), e (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá ao término do prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”). Em qualquer data de vencimento das Debêntures, conforme mencionado nessa Cláusula 6.12, ou na data de ocorrência de quaisquer dos demais eventos descritos acima, a Companhia obriga- se a proceder ao pagamento das Debêntures da respectiva série pelo Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração (conforme definido abaixo) devida, calculada na forma prevista nessa Escritura de Emissão.
Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da 5ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 5ª Emissão, nos termos previsto na Escritura da 5ª Emissão, o prazo das Debêntures da 5ª Emissão é de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão das Debêntures da 5ª Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de março de 2024 (“Data de Vencimento das Debêntures da 5ª Emissão”).
Prazo e Data de Vencimento ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da 8ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 8ª Emissão, nos termos previsto na Escritura da 8ª Emissão, o prazo das Debêntures da 8ª Emissão é de 2.556 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis) dias contados da Data de Emissão das Debêntures da 8ª Emissão, vencendo-se, portanto, em 12 de abril de 2028 (“Data de Vencimento das Debêntures da 8ª Emissão”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de janeiro de 2035.
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:
Prazo e Data de Vencimento. 15 de dezembro de 2035
Prazo e Data de Vencimento. Observado o disposto na Escritura, o prazo de vencimento das Debêntures será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2022, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total e/ou de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei 12.431/2011 e na Resolução CMN 4.476.