PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 1. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central de Relacionamento 24 Horas Mapfre Seguros por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 13.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros deverá ser feita por escrito à Seguradora tão logo o Segurado receba ou tenha ciência, pela primeira vez, de qualquer citação, carta, notificação judicial ou extrajudicial, ou documento recebido, que seja relacionado com qualquer Sinistro nos termos desta apólice.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 1. No caso de ocorrência de sinistro que possa vir a ser indenizado por este Contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO a) Se você sofrer um acidente de trânsito com vítimas, também é necessário acionar a polícia para registro da ocorrência. Se o seu veículo for furtado ou roubado, você deverá registrar ocorrência na delegacia mais próxima.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 14.1. Qualquer sinistro ou fato que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora deve- rá ser imediatamente comunicado pelo Segurado por escrito à Seguradora ou ao seu repre- sentante legal e à Entidade Financeira.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 18.1. No caso de sinistro que possa vir a ser indenizável por este seguro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer:
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 6.1 - Em caso de impedimento de qualquer pessoa segurada iniciar ou dar continuidade aos seus trabalhos no evento programado, o Segurado deverá comunicar prontamente a ocorrência à Seguradora. A comunicação, por escrito, deverá ser acompanhada de atestado médico.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de Seguros ou à Seguradora. Sinalizar o local do acidente imediatamente, contatar a autoridade de trânsito competente (no caso de acidentes com lesões a Brigada militar, e acidentes com danos materiais a Fiscalização de Trânsito) e providenciar o registro dissertativo do acidente junto a Brigada militar ou Policia Civil. Avisar a Seguradora do sinistro e solicitar o guincho, caso necessário, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento através do telefone: 51.3023-88-88.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 4.1. Ocorrendo o sinistro o Condomínio deverá avisar a Seguradora o mais breve possível. A Seguradora indicará a relação das oficinas credenciadas onde o veículo sinistrado poderá ser reparado e providenciará as perícias necessárias para a regulação.