DAS NORMAS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS DE SEGURANÇA. 6.1 Os gases, cilindros, transporte, manuseio, entrega e abastecimento dos mesmos, deverão obedecer rigorosamente às normas de segurança, conforme exigências abaixo:
DAS NORMAS DE SEGURANÇA. Artigo 106 - A redução dos riscos inerentes ao trabalho far-se-á por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
DAS NORMAS DE SEGURANÇA. 7.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas acerca da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) estabelecidas na Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021.
DAS NORMAS DE SEGURANÇA. As empresas se obrigam a cumprir todas as normas regulamentares da legislação pertinente à segurança do trabalho, bem como das normas seguintes: a) - fica proibido a elevação manual de material com uso de corda e roldana à altura acima de 05 (cinco) metros; b) - será colocado em cada jaú/balancim, dupla catraca de cada lado.
DAS NORMAS DE SEGURANÇA. Art. 46º - A operação de aeromodelos deverá ser realizada em obediência às regras estabelecidas neste regulamento e às normas emanadas da COBRA não colidentes com este regulamento.
DAS NORMAS DE SEGURANÇA. No período em que estiver executando seus serviços junto ao CONTRATANTE, o CONTRATADO deve sujeitar-se às normas internas daquela no que tange a segurança e utilização dos EPIS e outros.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.