NOTA FINAL Cláusulas Exemplificativas

NOTA FINAL. 13.2.1 Classificação Final das PROPONENTES: O cálculo da “Nota Final” (NF) das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma: NF = Nota Final; NT = Nota Técnica; NP = Nota de Preço.
NOTA FINAL. 12.1. O critério de julgamento desta licitação é o de técnica e preço, conforme Inciso III, do Artigo 45, da Lei n.º 8.666/93. 12.2. A nota final (NF) classificatória das Propostas Técnica e Comercial de cada licitante será calculada aplicando-se a seguinte fórmula: NF = Nota Final Classificatória Nt = Nota Final da Proposta Técnica Nc = Nota Final da Proposta Comercial
NOTA FINAL. A Nota Final – NF de cada PROPONENTE será calculada pela fórmula NF=(NTx7)+(NPx3), arredondada em duas casas decimais, onde NT é a nota técnica e NP a nota de preço.
NOTA FINAL. A N E X O II MINUTA DO CONTRATO
NOTA FINAL. Atualmente, os tribunais portugueses seguem, pelo menos, três interpretações diferentes em re- lação ao disposto no artigo 1096.º, n.º 1, do Código Civil, a saber, que a norma consagra (i) um prazo de renovação mínimo imperativo de três anos; (ii) um prazo de renovação mínimo supletivo; ou que (iii) além de um prazo de renovação mínimo supletivo, a norma, quando interpretada em conjugação com o disposto no artigo 1097.º, n.º 3, obriga ao decurso prévio de três anos de du- ração inicial antes da primeira renovação automática do contrato, conforme se conclui da análise do acórdão do STJ acima descrito.
NOTA FINAL. 13.1A atribuição da NOTA FINAL (NF) será feita pelo somatório das notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo a NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
NOTA FINAL. A Nota Final consistirá na somatória simples das Notas Técnicas:
NOTA FINAL. A seleção da empresa a ser contratada dar-se-á mediante uma análise que considerará a proposta técnica e a proposta comercial das proponentes e que terá uma pontuação final calculada conforme a fórmula abaixo: Sendo NF = Nota final da proponente; IT = Índice Técnico da proponente; e IP = Índice de ▇▇▇▇▇ da proponente. 7.1.1. Será declarado vencedor a proponente com a maior Nota Final (NF), cujo valor máximo é igual a 100 (cem) pontos. 7.1.2. O descumprimento da apresentação dos documentos de habilitação técnica listados no item 5 ou a constatação de inconformidade nos mesmos tem caráter eliminatório. 7.1.3. Em caso de Notas Finais que resultem em empate, serão considerados os critérios de desempate abaixo na seguinte ordem: a) A maior pontuação obtida no item 7.2 (Índice Técnico da Proponente);
NOTA FINAL. A Nota Final (NF) será obtida pela fórmula abaixo, utilizando duas casas decimais: 3.1. Avaliação sobre a apresentação dos documentos (N1) – MAXIMO = 50 pontos.
NOTA FINAL. A nota final de cada LICITANTE será a soma da nota relativa à Tarifa Básica de Utilização Proposta com a nota obtida para o Valor de Outorga Proposto.