DO REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

DO REGISTRO. Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
DO REGISTRO. 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
DO REGISTRO. 15.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
DO REGISTRO. 15.1. O PODER CONCEDENTE providenciará o registro do presente INSTRUMENTO, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da sua celebração, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos de sua sede.
DO REGISTRO. A presente Convenção Coletiva de trabalho só entrará em vigor após a inserção do instrumento digital no Sistema Mediador e homologação do registro mediante protocolo do Requerimento de registro no MTE.
DO REGISTRO. 38.01 O presente Contrato encontra-se registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos/SP sob nº 1.603.405 em 14/09/2021.
DO REGISTRO. 8.7.1 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
DO REGISTRO. 23.1. Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
DO REGISTRO. 49. O presente documento encontra-se registrado no Cartório de Registro das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos - Ofício Única da Comarca de Francisco Beltrão, sob o nº , datado de , sendo que todas as alterações serão averbadas à margem do referido registro e divulgada em papel ou em meio eletrônico com antecedência de 10 (dez) dias antes da sua entrada em vigor, ficando facultado ao ASSOCIADO/CONTRATANTE(S) a rescisão imediata deste convênio mediante comunicação escrita à COOPERATIVA, caso não concorde com as alterações efetuadas. Ao utilizar os canais de conveniência, o Associado/Contratante(s) aceita guiar-se pelas Condições Gerais vigentes na data, e, portanto, deve sempre verificá-los previamente. Francisco Beltrão, 16 de Novembro de 2020.
DO REGISTRO. O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo. O Clube YALO FIDELIDADE VIRTUAL Individual é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE YALO FIDELIDADE VIRTUAL INDIVIDUAL. Ao aderir ao clube, o TITULAR terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a YALO. A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos PRODUTOS E SERVIÇOS estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do TITULAR no SITE ou APLICATIVO. O TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO. Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR em razão desta interrupção.