PROCEDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS. 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.
PROCEDIMENTOS. 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
PROCEDIMENTOS. 9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCEDIMENTOS. 3.1. O CLIENTE RH será responsável por comunicar a VR Benefícios, através dos meios e canais tecnológicos disponibilizados pela própria VR Benefícios ou outra forma de comunicação disponível, sobre qualquer alteração nos seus dados cadastrais, zelando pela manutenção das informações atualizadas, bem como especificando os seus representantes autorizados a: (i) realizar o Pedido de Benefícios; (ii) atualizar locais de entrega dos CARTÕES VR Benefícios Refeição e/ou Alimentação; (iii) atualizar cadastro dos BENEFICIÁRIOS; (iv) imprimir boleto e efetuar o pagamento de valores decorrentes do Pedido de Beneficio; (v) receber os CARTÕES VR Benefícios Refeição e/ou Alimentação, bem como as respectivas cartas de senhas; (vi) desbloquear o Aviso de Recebimento (AR), em lote ou individual; (vii) entregar os Cartões aos seus BENEFICIÁRIOS; (viii) solicitar reemissões de cartões e senhas;
PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
PROCEDIMENTOS. 5.1. A CONTRATANTE reconhece que deve atentar-se minimamente aos procedimentos a seguir listados:
PROCEDIMENTOS. No caso de sinistro, o Segurado ou seu representante legal, sob pena de perder o direito à indenização, terá de:
PROCEDIMENTOS. O interessado em participar do programa deve, desde que aberto o processo de seleção pública pelo Ministério das Cidades, preencher ou validar a Carta-Consulta eletrônica disponibilizada no sítio daquele Ministério na internet. Uma via impressa da Carta-Consulta deve ser entregue na Superintendência Regional de vinculação do solicitante, acompanhada de todos os anexos relacionados, como a documentação necessária à análise de risco de crédito e a do Projeto Básico do empreendimento, juntamente com as demais peças de engen- haria e trabalho técnico social necessário às análises técnicas pertinentes. Em conjunto com a Superintendência Regional, o solicitante, quando Estado, município ou Distrito Federal, envia à Secretaria do Tesouro Nacional a documentação constante do Manual de Instrução de Pleitos daquela Secretaria com vistas à obtenção da autorização de crédito.
PROCEDIMENTOS. 7.1 Serão recebidos os envelopes 01 e 02, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
PROCEDIMENTOS. Os contratos firmados para os serviços de abastecimento e manutenção da frota, telefonia, móvel fixa e longa distância e agenciamento e fornecimento de passagens aéreas são contratos administrativos, em que a Seger figura como contratante e os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista, realizam a adesão para a utilização dos serviços nos termos da sua participação no certame licitatório. Após a formalização do contrato pela Seger, os órgãos e entidades participantes da licitação são instados a formalizar sua adesão ao contrato corporativo.