FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que _______ Contrato de Gestão ANA nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 012/2021 -30- poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados, por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, e Departamento de Auditoria e Regulação do SUS efetuarão a fiscalização dos serviços. A Secretaria Municipal de Saúde pode, a qualquer instante, solicitar à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do andamento dos serviços prestados.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15. O CONCEDENTE exercerá, em caráter permanente, a fiscalização da Concessão, com vistas ao perfeito cumprimento do presente Contrato.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à SESP – Departamento de Limpeza Pública, que indicará os responsáveis por cada serviço.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRATANTE exercerá ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços contratados através de seu representante devidamente credenciado. A CONTRATADA facilitará o desempenho de suas funções. Fica, porém, entendido que a orientação e a FISCALIZAÇÃO dos trabalhos por parte da Contratante não desobrigam a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços. Os representantes da CONTRATANTE terão poderes para fiscalizar e orientar a execução dos serviços e especialmente para sustar as atividades em qualquer etapa, sempre que considerar a medida necessária para garantir a boa execução ou a irrestrita obediência às normas de segurança, além de autorizar e controlar a realização de serviços adicionais. A Proponente CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI´s e EPC´s necessários à execução dos serviços, conforme Tabela abaixo. 2 Luva Eletricista até 2,5kV pc 3 Uniforme Operacional pc 4 Uniforme Eletricista c/Proteção Anti-Chama pc 5 Capacete Eletricista pc 6 Luva de Raspa pc 7 Cinturão de Segurança com Talabarte Duplo em Y pc 8 Cone de Sinalização pc 9 Japona de Frio Operacional pc 10 Japona de Frio Eletricista pc 11 Protetor Auricular pc 12 Óculos de Segurança Incolor pc 13 Luva de Nylon Látex pc 14 Luva de Poliéster Algodão pc 15 Óculos de Segurança pc 16 Máscara para proteção facial N-95 pc 17 Óculo Sky Fume pc
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 A execução dos serviços no sistema de iluminação do Município será por este fiscalizado através de servidores e ou nomeação de um Gestor do Contrato, devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização, devendo a LICITANTE permitir, em qualquer horário, o acesso à fiscalização.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A exploração dos serviços objeto deste Contrato será fiscalizada e controlada pela CSPE e pelo PODER CONCEDENTE e, quando possível, com a cooperação dos usuários.